A 105ª Zona Eleitoral de Caruaru, sob a jurisdição da juíza Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota, condenou Zé Queiroz, pré-candidato a prefeito de Caruaru, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão se deu em função de uma publicação nas redes sociais do pré-candidato, onde foram identificadas "palavras mágicas", consideradas como um pedido implícito de votos. Tais termos foram interpretados pela Justiça Eleitoral como uma violação das normas que regulam o período de pré-campanha.
Na publicação questionada, Queiroz fez uso de expressões que remetem diretamente ao seu histórico como gestor público. Frases como "Arrasta pro lado que TEM HISTÓRIA" e "História é o que não falta, minha gente!" foram evidenciadas pela magistrada como tentativas de enaltecer suas realizações anteriores, associando-as à sua atual condição de pré-candidato. Além disso, o texto foi acompanhado do uso da cor vermelha e do número 12, ambos tradicionalmente ligados ao partido de Queiroz. Essa combinação de elementos, conforme a decisão judicial, configurou uma clara tentativa de influenciar os eleitores caruaruenses, mesmo antes do início oficial do período de campanha eleitoral.
A sentença proferida impôs a Zé Queiroz o pagamento de uma multa no valor de R$ 15.000,00, reforçando o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a equidade entre os candidatos e o respeito às normas que visam garantir a lisura do processo democrático. Essa decisão também sinaliza para os demais pré-candidatos que a antecipação de campanhas, ainda que de forma velada, será punida de acordo com a legislação vigente.
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