sexta-feira, 13 de setembro de 2024

ANTÔNIO DE ROQUE TEM CANDIDATURA INDEFERIDA PARA PREFEITURA DE JATAÚBA

A Justiça Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, sob a responsabilidade do juiz Lucas do Monte Silva, decidiu na tarde desta quarta-feira indeferir o registro de candidatura de Antônio de Roque à Prefeitura de Jataúba. O candidato, filiado ao Podemos, já havia enfrentado um parecer desfavorável do Ministério Público Eleitoral, que recomendava a impugnação de sua candidatura devido a uma série de irregularidades.

A sentença baseou-se, em grande parte, na rejeição das contas de gestão de Antônio de Roque referentes ao exercício de 2020, quando ele ainda ocupava o cargo de prefeito do município. Tanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto a Câmara de Vereadores de Jataúba reprovaram as contas daquele ano. Entre os fatores que levaram à reprovação, o juiz destacou a superestimação das despesas do município, a falta evidente de planejamento na administração do Instituto de Previdência de Jataúba e o atraso no repasse do duodécimo fora do prazo estabelecido pela Constituição. Esses pontos configuram sérios problemas administrativos, que, na visão da Justiça Eleitoral, são suficientes para impedir a candidatura de Antônio de Roque.

Além dos problemas relacionados à gestão financeira, o candidato também enfrenta uma condenação por improbidade administrativa em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco. A decisão judicial aponta que Antônio de Roque cometeu ato doloso de improbidade, o que, por si só, já gera inelegibilidade, de acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei da Ficha Limpa. A condenação por improbidade adiciona um peso considerável à decisão judicial de indeferir sua candidatura.

Mesmo com o registro de candidatura indeferido, Antônio de Roque ainda tem a possibilidade de recorrer. A legislação eleitoral permite que o candidato apele da decisão ao próprio juiz responsável pela sentença ou leve o caso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Até que um julgamento definitivo seja proferido, ele poderá continuar sua campanha eleitoral normalmente. A legislação prevê que, caso sua situação não seja revertida até 20 dias antes das eleições, ou seja, até o dia 16 deste mês, ele terá que retirar sua candidatura. Nesse cenário, o Podemos terá a oportunidade de substituir o nome de Antônio de Roque por outro candidato na urna eletrônica.

O caso de Antônio de Roque gera repercussões importantes no cenário político de Jataúba, onde ele já exerceu influência como ex-prefeito. A decisão judicial representa um marco para a aplicação da Lei da Ficha Limpa em casos de contas rejeitadas e condenações por improbidade administrativa, elementos que tornam cada vez mais difícil a permanência de políticos condenados em disputas eleitorais.

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