terça-feira, 10 de setembro de 2024

CELINA BRITO TEM CANDIDATURA IMPUGNADA EM JUPI

A eleição em Jupi ganhou um capítulo de tensão com a decisão da Juíza Eleitoral Alyne Dionísio Barbosa Padilha de acatar a impugnação proposta pela candidata Rivanda Freire (PSD) contra Celina Brito (Republicanos), figura conhecida na política local. Com a decisão, Celina, ex-prefeita da cidade, teve o registro de sua candidatura indeferido devido à rejeição de suas contas de governo no exercício de 2016, quando administrou o município. A sentença, que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, pode ter consequências significativas na disputa pela prefeitura.

Rivanda Freire, que moveu a impugnação, argumentou que Celina estaria inelegível por conta das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que, segundo a impugnação, caracterizariam atos de improbidade administrativa. Além disso, a tomada de contas especial envolvendo recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de 2013, também foi citada como fator adicional para a inelegibilidade. A acusação de que Celina não prestou contas adequadamente sobre os valores recebidos naquela ocasião pesou na argumentação.

Celina Brito, por sua vez, rebateu as acusações com firmeza, alegando que a rejeição das contas não resultou em imputação de débito. Segundo a ex-prefeita, a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral não se aplicaria a casos onde não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito, defendendo-se ainda que as irregularidades que levaram à rejeição de suas contas seriam sanáveis e não configurariam improbidade dolosa. O parecer do TCE, conforme a defesa de Celina, seria reflexo de uma aparente omissão no dever de prestação de contas, sem maiores implicações.

A decisão, contudo, não encerra a disputa. Celina Brito ainda pode recorrer da sentença junto à 92ª Zona Eleitoral e, posteriormente, ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Enquanto os recursos não forem julgados, a candidata seguirá apta a realizar sua campanha, mas com a marca de uma candidatura "sub judice", ou seja, sob julgamento. Se o caso não for resolvido antes do pleito, seu nome poderá aparecer nas urnas, embora exista a possibilidade de anulação dos votos recebidos, caso os recursos não sejam acatados. 

A incerteza que cerca o caso coloca em suspenso o futuro da candidatura de Celina Brito, que já antevê um longo caminho de batalhas jurídicas até as instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso necessário. No cenário atual, a disputa em Jupi ganha contornos dramáticos, com implicações não só para os envolvidos diretamente, mas também para o eleitorado que, a cada dia, assiste de perto o desenrolar desse embate político-judicial.

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