segunda-feira, 2 de setembro de 2024

JUSTIÇA CASSA MANDATO DO PREFEITO DE VERDEJANTE

A cento e vinte dias do término do seu mandato, houve uma reviravolta na cidade de Verdejante e o prefeito Haroldo Tavares, ficará fora do cargo por decisão judicial.

Haroldo foi condenado no processo nº 0000031-60.2014.8.17.1560, por improbidade administrativa.
Entenda o caso:
Em 2007, Adailtom Monteiro, assumiu a prefeitura, após o então prefeito Francisco Tavares, ou simplesmente Carrapicho, ter pedido o mandato, o mesmo permanceu até o ano de 2008. No ano seguinte (2009), com o apoio de Carrapicho, Haroldo Tavares, foi eleito. Essa união pernaneceu por aproximadamente 2 anos, rompidos, o imão de Carrapicho, Péricles Tavares, concorreu com Haroldo e venceu as eleições 2012, por um diferença miníma de votos (61). No ano de 2014, Péricles juizou na justiça contra os ex-prefeitos Adailton e Haroldo, o processo para Adailton, foi prescrito, mas Haroldo não teve a mesma sorte e foi condenado, vindo desta forma perder o cargo de prefeito em 30 de agosto de 2024 e seus direito políticos por 8 anos.
A sucessão de Haroldo.
O seu vice-prefeito Dorinho, como é conhecido no município, é candidato ao cargo de vereador pelo partido dos Trabalahdores e poderá, caso deseje, assumir a prefeitura de Verdejante pelos próximos quatro meses, porém, caso isso ocorra, o mesmo poderá ter sua candidatura a vereador impugnada. Veja o que diz a Lei.

A Lei Complementar 64/1990, regulamenta isso, prevendo o seguinte:

Art. 1º […]:
§ 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.
§ 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

Desta forma, fica a critério do Dorinho, assumir a prefeitura de Verdejante por quatro meses e podendo ter sua candidatura a vereador impugnada.
Caso isso não ocorra, e ele mantenha sua candidatura a vereador, o que poderá acontecer seria o seguinte: O presidente da Câmara Municipal, Dedé da Lagoa, assumiria o cargo de prefeito, o 1º secretário da Câmara, o verador Zé Carlos, assumiria a presidência da Casa Legislativa, o primeiro suplente de vereador do partido DEM, Tuta do Riachinho, seria convocado para asssumir a vaga deixada por Dedé da Lagoa, e em 5 dias corridos o novo presidente da Câmara Zé Carlos, deveria convocar uma nova eleição para a mesa diretora.
A questão agora é saber se Dorinho, irá assumir a prefeitura por quatro meses e não concorrer ao cargo de vereador, ou, não ser prefeito por esse período e continuar com sua candidatura a vereador.
Veja aqui a decisão que casou o mandato do prefeito Haroldo Tavares

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