quinta-feira, 26 de setembro de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL DEFERE CANDIDATURA DE JOAQUIM NETO QUE SEGUE NA DISPUTA POR GRAVATÁ

Em decisão proferida nesta quarta-feira (25), o Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Luís Vital do Carmo Filho, deferiu o registro de candidatura de Joaquim Neto (PSDB) para o cargo de prefeito do município de Gravatá, representando a coligação “Unidos por um Futuro Melhor”. A candidatura foi objeto de intensa discussão judicial, tendo como foco a análise da elegibilidade de Joaquim Neto, especialmente em relação à rejeição de suas contas públicas durante sua gestão anterior como prefeito.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia questionado a candidatura de Joaquim Neto, apontando irregularidades nas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que poderia configurar inelegibilidade conforme a Lei Complementar 64/1990. No entanto, a Câmara Municipal de Gravatá anulou o julgamento anterior que rejeitava as contas do candidato, o que permitiu a Joaquim Neto regularizar sua situação e prosseguir com a candidatura.

A defesa de Joaquim Neto argumentou que as contas foram aprovadas e que a decisão do MPE era baseada em fatos já superados.

O juiz reafirmou que a Justiça Eleitoral não pode interferir no julgamento de contas realizado pela Câmara Legislativa, respeitando o princípio da separação dos poderes. Com base nesses fundamentos, o registro de candidatura de Joaquim Neto foi deferido, e ele está apto a concorrer ao cargo de prefeito nestas eleições.

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