A Justiça Eleitoral de Gameleira, município da Mata Sul Pernambucana, tomou uma decisão que marca o cenário político local ao impugnar a candidatura de Major Ramos (PSB), que concorria ao cargo de prefeito. A sentença veio após a coligação "Gameleira no Rumo Certo" apresentar um pedido de impugnação, sustentando que o ex-prefeito estaria inelegível devido a irregularidades em suas contas, julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com a decisão, Major Ramos aparece na lista de gestores com contas rejeitadas, uma situação que, segundo a Lei Complementar 64/90, impede que o ex-prefeito concorra a cargos públicos. A irregularidade envolvia um montante superior a R$ 300.000,00, verba pública cuja aplicação correta não foi comprovada. O Ministério Público Eleitoral reforçou o pedido de impugnação, ressaltando a gravidade da omissão na prestação de contas e a revelia do candidato durante o processo. A Justiça considerou essa conduta como dolo, ou seja, uma ação intencional que violou princípios da administração pública e resultou em prejuízo ao erário.
A defesa de Major Ramos tentou contestar as alegações, mas não conseguiu afastar as implicações da decisão do TCU, que foi considerada irrecorrível. Assim, a Justiça decidiu pela impugnação, reforçando que os direitos políticos do ex-prefeito permanecerão suspensos até 2029.
O cenário político de Gameleira ganha novos contornos com essa decisão, impactando diretamente a disputa eleitoral. Enquanto a coligação que moveu a ação celebra a vitória judicial, a candidatura de Major Ramos, que mobilizava significativa parte do eleitorado, é interrompida, criando um vazio que pode influenciar nas estratégias de campanha dos demais concorrentes.
Esse embate jurídico evidencia a importância da transparência na gestão pública, destacando o papel fiscalizador do TCU e da Justiça Eleitoral em garantir que os recursos sejam aplicados de forma regular. Ao fim, a decisão não só impõe limites aos que concorrem, mas também ressoa como um alerta sobre a responsabilidade que gestores públicos devem ter na condução de suas contas.
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