quinta-feira, 12 de setembro de 2024

MIGUEL DUQUE E SEU VICE REVERTEM CONDENAÇÕES NO TRE-PE

Miguel Duque e Marcus Godoy, pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Serra Talhada, obtiveram importantes vitórias no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que reverteram decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Os dois enfrentavam multas impostas pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada em postagens feitas no Instagram. Contudo, a Corte Eleitoral entendeu que as manifestações não configuraram pedido explícito de votos, levando à anulação das penalidades.

Em um dos processos, de número 0600063-37.2024.6.17.0071, o TRE-PE avaliou o conteúdo das postagens de Miguel Duque. A decisão destacou que o uso de expressões como "E vamos a vitória!" e "E vamos na vitória lá", mencionadas nas redes sociais do pré-candidato, não constituem pedido direto de votos. Segundo o tribunal, as frases foram classificadas como manifestações de apoio ou exaltação de qualidades pessoais, sem que houvesse uma clara intenção de angariar eleitores antes do período permitido por lei. O entendimento segue a jurisprudência consolidada sobre o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada, conforme os critérios estabelecidos pela Lei 9.504/97. Esse argumento foi fundamental para reverter a condenação inicial e excluir a aplicação de multa a Miguel Duque.

O segundo processo, de número 0600064-22.2024.6.17.0071, tratou de uma outra situação relacionada a publicações nas redes sociais. Desta vez, a acusação dizia respeito a um vídeo postado por Duque em que uma eleitora manifestava apoio espontâneo ao pré-candidato. Na avaliação do tribunal, o vídeo não configurou propaganda eleitoral irregular. A Corte Eleitoral destacou que a eleitora, ao manifestar sua opinião, estava exercendo seu direito à liberdade de expressão, e que Miguel Duque, ao postar o vídeo, apenas agradeceu o gesto de apoio sem promover qualquer chamamento aos eleitores. Essa ausência de pedido de votos explícito e de incentivo à participação eleitoral foi decisiva para a decisão favorável ao pré-candidato. O entendimento do tribunal reforça a importância de distinguir entre a manifestação espontânea de apoio popular e a prática de propaganda eleitoral antecipada, algo que tem gerado debates em diversas ocasiões. 

Essas vitórias no TRE-PE foram um alívio para a pré-campanha de Miguel Duque e Marcus Godoy. A anulação das multas fortalece a imagem dos pré-candidatos, que continuam suas movimentações políticas sem o peso das condenações. A postura da Justiça Eleitoral em Pernambuco, ao analisar com rigor a fronteira entre liberdade de expressão e propaganda eleitoral, sinaliza para outras campanhas a importância de seguir os parâmetros estabelecidos pela legislação eleitoral.

Nenhum comentário: