O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu agir de forma firme contra a poluição sonora e perturbação do sossego público nos municípios de Catende, Jaqueira, Maraial, Belém de Maria e Petrolândia, com foco na campanha eleitoral deste ano. As promotorias eleitorais dessas cidades emitiram recomendações direcionadas aos partidos políticos e seus dirigentes, exigindo respeito aos limites sonoros e a proibição do uso de fogos de artifício, estabelecendo parâmetros claros para garantir o cumprimento da legislação estadual e municipal.
Na 43ª Zona Eleitoral, que abrange Catende, Jaqueira, Maraial e Belém de Maria, o promotor Rômulo Siqueira França foi categórico ao reforçar que os limites de decibéis devem ser rigorosamente observados, com um teto de 65 decibéis durante o dia, caindo para 60 no período vespertino e para 50 no período noturno. Isso se alinha à Lei Estadual nº 12.789/2005, que define normas de controle da poluição sonora e preservação do sossego público. França alertou que o descumprimento dessas diretrizes acarretará sanções financeiras, com multas variando de R$ 500,00 a R$ 5 mil, dependendo da quantidade de fogos de artifício utilizados.
A promotora da 70ª Zona Eleitoral, Nycole Sofia Teixeira Rego, que responde por Petrolândia, foi ainda mais incisiva ao lembrar que o município possui uma legislação específica, a Lei Municipal nº 1.411/2023, que proíbe completamente o uso de fogos de estampido e de artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros. Essa lei local reforça a atuação do MPPE, agregando mais um elemento de controle em meio ao período eleitoral, quando o uso desses materiais tende a se intensificar.
A recomendação também inclui a regulação do uso de carros de som e minitrios, que, embora permitidos, deverão respeitar o limite máximo de 80 decibéis a sete metros de distância e só poderão ser utilizados em eventos como carreatas, caminhadas e comícios. O descumprimento dessas orientações será considerado uma contravenção penal de perturbação do sossego, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
Esse esforço do MPPE para garantir uma campanha eleitoral menos ruidosa e mais respeitosa ao bem-estar da população é um movimento que promete criar precedentes no cenário político de Pernambuco. A medida serve como um alerta para que candidatos e apoiadores considerem, de forma consciente, o impacto de suas manifestações na vida cotidiana dos cidadãos, balanceando o entusiasmo de suas campanhas com o respeito às leis e ao sossego público.
As recomendações, já publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, indicam que a promotoria está atenta a todos os movimentos de campanha que possam extrapolar os limites legais. Assim, a expectativa é de que o cumprimento das normas traga mais equilíbrio às disputas eleitorais, mantendo o foco no debate de propostas e afastando a perturbação do sossego como uma estratégia eleitoral.
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