domingo, 1 de setembro de 2024

PREFEITO DE IATI E SEU FILHO SÃO MULTADOS EM MAIS DE R$ 50 MIL POR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FALSA

O Prefeito de Iatí, Antonio José de Souza, e seu filho, Antônio José Bernardo de Santana Souza, Secretário de Obras do município, foram condenados pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 53.205,00 por divulgarem uma pesquisa eleitoral falsa e sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão da 136ª Zona Eleitoral de Saloá destaca que os representados veicularam a pesquisa nas redes sociais nos dias 15 e 18 de junho de 2024, violando a Lei nº 9.504/1997, que regula as pesquisas eleitorais.

A ação foi movida pelo partido AVANTE, que alegou que a pesquisa não tinha registro oficial, conforme exigido pela legislação eleitoral. A representação requereu a exclusão das publicações e a aplicação de multa aos envolvidos. Inicialmente, o juiz determinou a remoção das publicações sob pena de multa, o que foi cumprido pelos representados. 

Na defesa, os acusados alegaram que o conteúdo publicado não se tratava de uma pesquisa eleitoral, mas sim de uma mera opinião popular sobre a aprovação do governo, tentando minimizar o impacto das publicações. No entanto, a decisão judicial concluiu que as publicações, que mencionavam um instituto de pesquisa e apresentavam um questionário supostamente utilizado, tinham características que induziam o eleitorado a acreditar na existência de uma pesquisa legítima, o que, na prática, configurava uma pesquisa eleitoral.

O juiz enfatizou que a divulgação da pesquisa sem o devido registro tinha o potencial de alterar a percepção pública e desequilibrar a disputa eleitoral. A decisão ressaltou que a análise dos elementos presentes nas publicações, como a indicação de um instituto de pesquisa e a sugestão de rigor científico, demonstravam claramente a intenção de apresentar uma pesquisa eleitoral não registrada, e, portanto, o descumprimento das normas eleitorais.

O Ministério Público apoiou a condenação, argumentando que a ausência do registro da pesquisa e a forma como ela foi divulgada eram suficientes para justificar a sanção. O juiz determinou que os representados deveriam pagar a multa individualmente e foram orientados a cumprir a decisão no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. 

A sentença reafirma a necessidade de cumprir rigorosamente as normas eleitorais para garantir a transparência e a igualdade nas disputas eleitorais. A condenação reflete a importância do respeito às regras estabelecidas para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais, assegurando um processo eleitoral justo e equilibrado.



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