O Promotor da Defesa do Consumidor do Recife, Maviael Silva, ingressou com uma ação judicial que trouxe à tona uma conduta que, segundo ele, visava lesar os consumidores de energia do estado. Prestadores de serviços vinculados à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) estariam utilizando o nome de órgãos oficiais, como o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco (IPEM/PE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), para respaldar laudos técnicos que, na realidade, eram elaborados exclusivamente por funcionários da própria empresa. A acusação do promotor era de que tais documentos, criados dentro das instalações da Celpe, davam uma falsa aparência de legitimidade ao implicarem que haviam sido emitidos ou validados por órgãos públicos de controle e fiscalização.
Essa suposta artimanha seria uma tentativa de enfraquecer o direito de defesa dos consumidores. Ao atribuir autenticidade a laudos fraudulentos, a Celpe teria limitado a capacidade de seus clientes de contestar as aferições e exigir novas vistorias por órgãos metrológicos oficiais, levando-os a acreditar que os resultados apresentados eram indiscutíveis. Para o promotor, essa prática demonstra um claro objetivo de prejudicar os consumidores, apresentando uma conduta de má-fé ao ocultar os reais procedimentos utilizados nas medições de consumo de energia.
A ação judicial promovida por Maviael Silva levou à solicitação de nulidade dos laudos técnicos emitidos exclusivamente pela Celpe. Além disso, foi pedida a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e materiais, em casos em que as medições não refletiam o consumo real das unidades. O objetivo central da ação era garantir que os consumidores tivessem o direito de solicitar vistorias imparciais e que fossem protegidos de práticas que pudessem deturpar suas contas de energia.
A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou todos os pontos levantados pelo promotor. No julgamento, o tribunal reafirmou o papel crucial de fiscalização do Promotor do Consumidor e sua atuação em defesa dos direitos da população pernambucana. A má-fé da empresa foi comprovada, e a Celpe foi proibida de continuar utilizando tais artifícios em suas operações. O caso trouxe à tona um sentimento de injustiça para os muitos consumidores que, mensalmente, arcam com valores elevados em suas contas de energia, enquanto o serviço prestado, em várias situações, não atende à qualidade esperada.
Essa decisão não apenas garantiu a responsabilização da empresa, mas também fortaleceu a confiança dos consumidores na atuação de órgãos de defesa de seus direitos, demonstrando que práticas abusivas e enganosas podem e devem ser enfrentadas por meio da Justiça.
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