O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) impôs uma decisão rigorosa que impacta diretamente a campanha do candidato José Queiroz de Lima, da coligação "Caruaru Forte de Novo". Em 02 de outubro de 2024, a juíza Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota, da 105ª Zona Eleitoral de Caruaru, determinou a suspensão imediata de toda veiculação de propagandas eleitorais vinculadas à coligação de Queiroz. A medida se dá após a identificação de irregularidades recorrentes em relação à forma como as peças de campanha eram exibidas.
A ação que resultou na punição foi movida pela coligação adversária, "Avança Caruaru", que apontou a ausência de menção adequada aos candidatos a prefeito e vice nas propagandas eleitorais de José Queiroz. Esse descumprimento, que vai contra as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, foi o estopim para a representação judicial. A Justiça Eleitoral de Pernambuco considerou as reincidências das infrações como fator agravante na penalidade aplicada.
Com base na decisão, a coligação de José Queiroz foi penalizada com a suspensão temporária de todas as suas inserções no horário eleitoral gratuito na televisão ao longo do dia. Esse tipo de sanção é incomum, mas demonstra o nível de gravidade com que o TRE-PE tem tratado infrações eleitorais durante o atual processo eleitoral. A determinação de suspensão abrange toda a programação de TV, impossibilitando Queiroz de participar do horário eleitoral até o final desta quarta-feira.
O rigor da Justiça Eleitoral, representado pela decisão da juíza Priscila Vasconcelos Areal, reflete a preocupação em manter a igualdade de oportunidades para os candidatos e o equilíbrio no processo eleitoral. Ao punir práticas que possam desequilibrar a disputa, o TRE-PE assegura que as normas eleitorais sejam respeitadas e que os eleitores recebam as informações necessárias para uma escolha consciente, sem distorções ou vantagens indevidas.
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