André Paulo, suplente de vereador pelo PDT em Arcoverde, acendeu um debate significativo ao questionar a legalidade da atual configuração da Câmara Municipal, que conta com apenas dez cadeiras. Em uma ação judicial apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele argumenta que a Lei Orgânica do município estabelece um número mínimo de 13 vereadores e que a redução para dez nunca foi formalmente aprovada por emenda válida.
Com 1.353 votos, André sustenta que a Câmara tem operado de forma irregular desde a alteração ocorrida em 2009, quando uma emenda supostamente ilegítima reduziu o número de vereadores. Ele afirma que essa mudança foi feita sem um devido processo legal, sem uma lei que embasasse a decisão, o que, segundo ele, infringe tanto a Lei Orgânica quanto a Constituição Federal.
O contexto demográfico de Arcoverde, que atualmente possui mais de 82 mil habitantes, reforça a argumentação de André. Segundo ele, o número de cadeiras deveria refletir a crescente população, permitindo até 17 vereadores, conforme o artigo 29 da Constituição, que estabelece diretrizes para a composição das câmaras municipais. A alegação é de que a limitação a dez vereadores prejudica a representatividade da população, tornando o Legislativo menos eficaz.
A ação judicial, registrada sob o número 0600291-54.2024.6.17.0057, é elaborada pelos advogados Matheus Cruz Barros de Lima e Israel Guerra Filho e possui 275 páginas que incluem petições e documentos que comprovam as reivindicações. A argumentação central destaca que, desde 2021, a Lei Orgânica já determinava a composição da Câmara com 13 vereadores, e que houve um erro na contagem durante as eleições de 2024, que não refletiu essa legislação.
Os advogados pedem a retificação do número de vereadores eleitos, argumentando que a correção é crucial para garantir a observância das normas legais e constitucionais, e para assegurar uma representatividade adequada no Legislativo municipal. Além disso, solicitam que o TRE-PE seja notificado para realizar as correções necessárias no número de eleitos.
Curiosamente, a emenda de 3 de agosto de 2009, que reduziu o número de cadeiras, foi assinada por membros da Mesa Diretora da época, mas André Paulo aponta que ela foi feita sem a documentação necessária e não segue as formalidades exigidas, carecendo de um protocolo que comprove sua validade. Em contraste, a Emenda 04 de 19 de maio de 2003, que estabelece o número de 13 vereadores, é apresentada como um documento legítimo e formal.
Em entrevista, André expressou sua preocupação de que a decisão de manter apenas dez vereadores favorece aqueles que já têm mais recursos ou experiência na política, criando uma disparidade nas chances de representação. Com a notificação do presidente da Câmara e do vice eleito, a expectativa é de que um debate mais amplo sobre a legalidade e a estrutura do Legislativo de Arcoverde ganhe espaço.
Se a justiça acatar o pedido de André, a Câmara Municipal poderá passar por uma mudança significativa, com a inclusão de três novos vereadores: André Paulo, Everaldo Lira e Sargento Brito. A situação se desdobra em um cenário de reavaliação das regras que governam a política local, refletindo uma busca por maior representatividade e conformidade legal em Arcoverde.
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