terça-feira, 29 de outubro de 2024

SUPLENTE DE VEREADOR ACIONA JUSTIÇA ELEITORAL POR AUMENTO DE VAGAS NA CÂMARA DE ARCOVERDE

André Paulo, suplente de vereador pelo PDT em Arcoverde, acendeu um debate significativo ao questionar a legalidade da atual configuração da Câmara Municipal, que conta com apenas dez cadeiras. Em uma ação judicial apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele argumenta que a Lei Orgânica do município estabelece um número mínimo de 13 vereadores e que a redução para dez nunca foi formalmente aprovada por emenda válida.

Com 1.353 votos, André sustenta que a Câmara tem operado de forma irregular desde a alteração ocorrida em 2009, quando uma emenda supostamente ilegítima reduziu o número de vereadores. Ele afirma que essa mudança foi feita sem um devido processo legal, sem uma lei que embasasse a decisão, o que, segundo ele, infringe tanto a Lei Orgânica quanto a Constituição Federal.

O contexto demográfico de Arcoverde, que atualmente possui mais de 82 mil habitantes, reforça a argumentação de André. Segundo ele, o número de cadeiras deveria refletir a crescente população, permitindo até 17 vereadores, conforme o artigo 29 da Constituição, que estabelece diretrizes para a composição das câmaras municipais. A alegação é de que a limitação a dez vereadores prejudica a representatividade da população, tornando o Legislativo menos eficaz.

A ação judicial, registrada sob o número 0600291-54.2024.6.17.0057, é elaborada pelos advogados Matheus Cruz Barros de Lima e Israel Guerra Filho e possui 275 páginas que incluem petições e documentos que comprovam as reivindicações. A argumentação central destaca que, desde 2021, a Lei Orgânica já determinava a composição da Câmara com 13 vereadores, e que houve um erro na contagem durante as eleições de 2024, que não refletiu essa legislação.

Os advogados pedem a retificação do número de vereadores eleitos, argumentando que a correção é crucial para garantir a observância das normas legais e constitucionais, e para assegurar uma representatividade adequada no Legislativo municipal. Além disso, solicitam que o TRE-PE seja notificado para realizar as correções necessárias no número de eleitos.

Curiosamente, a emenda de 3 de agosto de 2009, que reduziu o número de cadeiras, foi assinada por membros da Mesa Diretora da época, mas André Paulo aponta que ela foi feita sem a documentação necessária e não segue as formalidades exigidas, carecendo de um protocolo que comprove sua validade. Em contraste, a Emenda 04 de 19 de maio de 2003, que estabelece o número de 13 vereadores, é apresentada como um documento legítimo e formal.

Em entrevista, André expressou sua preocupação de que a decisão de manter apenas dez vereadores favorece aqueles que já têm mais recursos ou experiência na política, criando uma disparidade nas chances de representação. Com a notificação do presidente da Câmara e do vice eleito, a expectativa é de que um debate mais amplo sobre a legalidade e a estrutura do Legislativo de Arcoverde ganhe espaço.

Se a justiça acatar o pedido de André, a Câmara Municipal poderá passar por uma mudança significativa, com a inclusão de três novos vereadores: André Paulo, Everaldo Lira e Sargento Brito. A situação se desdobra em um cenário de reavaliação das regras que governam a política local, refletindo uma busca por maior representatividade e conformidade legal em Arcoverde.

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