quarta-feira, 6 de novembro de 2024

CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS DE LAGOA DO CARRO GERA POLÊMICAS

A decisão da prefeita de Lagoa do Carro, Judite Botafogo, de convocar 160 aprovados no concurso público realizado em 2022 está gerando polêmica e questionamentos jurídicos, com destaque para o cenário eleitoral e financeiro do município. O concurso, planejado como uma forma de reforçar a equipe de servidores públicos, foi agora chamado por alguns críticos de “ato precipitado” e “ilegal”. A polêmica surge em um momento sensível para a cidade, pois a convocação ocorreu dentro do período de três meses que antecede o pleito eleitoral – uma prática vedada pela legislação eleitoral.

De acordo com o artigo 73, inciso V, da Lei 9.503/97, que regula as restrições eleitorais, contratações durante esse período são proibidas, salvo algumas exceções. Essa proibição visa garantir a imparcialidade administrativa, impedindo que governantes usem contratações de servidores como um possível instrumento de influência sobre o eleitorado. Neste caso, a prefeita Judite Botafogo, ao convocar os 160 aprovados para o preenchimento de cargos efetivos na administração municipal, teria ultrapassado os limites da lei, o que tem sido alvo de críticas e poderá motivar medidas legais de contestação.

Outro fator que complica a situação é o estado das finanças públicas do município de Lagoa do Carro, que já enfrenta dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a legislação, o limite máximo de gasto com a folha de pagamento de pessoal é de 54% da receita corrente líquida. Entretanto, dados recentes indicam que a despesa com pessoal no município alcançou preocupantes 72,26%, excedendo em muito o limite permitido. Esse quadro fiscal delicado agrava o contexto da convocação, já que adicionar mais servidores aos quadros municipais implica um aumento considerável nas despesas. As regras da LRF buscam manter a responsabilidade nas finanças públicas, evitando que municípios enfrentem crises fiscais ou comprometam serviços essenciais para a população. Assim, o cenário aponta para um potencial descontrole fiscal em Lagoa do Carro, que poderá ser aprofundado com essa decisão.

Zé Luiz, prefeito eleito, fez declarações contundentes sobre o caso, sinalizando que pretende tomar providências formais contra a convocação. Em suas palavras, a decisão da atual gestora é “uma afronta à legalidade” e uma medida que ele considera “precipitada e irresponsável”. Ele afirmou que acionará o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público e as esferas judiciais cabíveis para reverter essa convocação, visto que entende que o respeito às normas é essencial para o funcionamento justo e transparente da administração pública. Para Zé Luiz, o respeito à legislação deve ser uma prioridade, mesmo nos últimos meses de gestão, e ele destaca que qualquer ato contrário a esse princípio pode comprometer o município e trazer sérios problemas financeiros para seu mandato, que se inicia em breve.

A decisão de Judite Botafogo ainda é vista como um teste importante para o controle fiscal do município e a aplicação das leis eleitorais, representando um cenário que suscita reflexões sobre os limites do poder público e as implicações de suas decisões na vida da comunidade. A situação abre caminho para debates sobre a autonomia administrativa e o dever de transparência, trazendo à tona a responsabilidade que os gestores públicos têm em seus últimos atos de governo, especialmente em períodos de transição.

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