Em Pernambuco, um novo capítulo na luta contra a discriminação racial e outros preconceitos nos estádios foi escrito com a sanção da Lei n° 18.576/2024, que adota uma postura mais rigorosa para coibir atos discriminatórios durante eventos esportivos. A medida, já em vigor desde agosto, propõe não só punições severas, como também um forte compromisso com a mudança cultural nos espaços esportivos do estado.
A nova legislação surge com o claro objetivo de erradicar manifestações de discriminação contra negros, mulheres e a população LGBTQIA+ nos estádios e ginásios, locais onde a tensão e a rivalidade podem facilmente transitar para o campo da violência verbal. A inspiração para a criação da lei veio de um episódio de racismo internacional, ocorrido em 2023, que envolveu o jogador brasileiro Vini Jr., agredido verbalmente por parte da torcida do Valencia, em uma partida do campeonato espanhol. Este caso, que expôs a profundidade do preconceito ainda presente no futebol, foi um ponto de virada, revelando que, apesar do caráter inclusivo do esporte, o racismo continua sendo um problema latente.
A Lei n° 18.576/2024, de autoria do deputado estadual Joel da Harpa (PL), impõe multas significativas para os infratores. Pessoas físicas que cometerem atos discriminatórios poderão ser multadas em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil, enquanto as pessoas jurídicas enfrentam multas mais altas, que vão de R$ 10 mil a R$ 200 mil. A gravidade da penalidade será determinada conforme a reincidência e a capacidade econômica do infrator, refletindo uma abordagem proporcional à infração cometida. Além das multas, a punição mais drástica envolve a proibição de frequentar estádios e arenas do estado por até 30 anos, uma medida extrema que visa não apenas punir, mas também afastar os infratores dos espaços onde perpetuam o preconceito.
O foco da lei, contudo, não se restringe apenas aos indivíduos que praticam atos discriminatórios, mas também aos clubes e administradores dos espaços esportivos. Estes serão responsabilizados se não tomarem as providências necessárias para comunicar as autoridades sobre infrações cometidas por seus torcedores, garantindo que todos os envolvidos no ecossistema esportivo participem ativamente da construção de ambientes mais inclusivos.
Além de penalizar os agressores, a nova legislação complementa a Lei nº 17.522/2021, que já abarcava atos discriminatórios dentro dos estádios. Agora, ela exige que todos os estádios e arenas promovam campanhas educativas contra a discriminação, utilizando meios como telões e outdoors para garantir que a mensagem alcance um público massivo. A ideia é criar uma cultura de respeito dentro dos próprios espaços esportivos, educando os torcedores e, ao mesmo tempo, oferecendo um reflexo das atitudes que a sociedade em Pernambuco deseja ver dentro e fora dos campos.
Rodrigo Marinho, historiador e psicólogo, destaca que, embora a lei represente um avanço importante, a transformação real na sociedade exige mais do que simples punições. Para ele, é fundamental que as penalidades sejam acompanhadas de um trabalho educacional contínuo, que ajude a mudar a mentalidade dos torcedores, dos atletas e dos próprios dirigentes esportivos. A cultura do respeito, segundo Marinho, precisa ser cultivada desde cedo, com ações mais amplas que envolvam não só a repressão, mas a conscientização de todos sobre as consequências do preconceito e a importância da inclusão.
A implementação dessa legislação em Pernambuco marca um passo significativo para o combate à discriminação nos estádios. Ela não apenas impõe medidas severas contra os que praticam atitudes discriminatórias, mas também estabelece um compromisso com a educação e a mudança cultural nos espaços esportivos, assegurando que o futebol, assim como outros esportes, possam ser de fato um reflexo de inclusão e respeito entre todos os cidadãos.
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