Para os contratos firmados antes da nova regulamentação, continuam em vigor as regras anteriores. Nesse caso, o cancelamento do plano é permitido após o acúmulo de 60 dias de atraso no pagamento das mensalidades ao longo de 12 meses consecutivos. Independentemente da data de celebração do contrato, a ANS exige que os consumidores sejam devidamente notificados antes de qualquer ação de cancelamento, proporcionando a oportunidade de regularizar seus débitos em atraso.
As operadoras de planos de saúde dispõem de diferentes meios para realizar essas notificações, garantindo que a comunicação chegue de forma efetiva ao beneficiário. E-mails, mensagens via SMS ou WhatsApp e ligações telefônicas são algumas das alternativas permitidas, desde que incluam a confirmação de recebimento por parte do consumidor. Caso a opção seja pelo envio de carta, é obrigatório que o documento seja encaminhado com aviso de recebimento dos Correios, assegurando que a correspondência chegou ao destinatário. Em situações onde a notificação é entregue pessoalmente por um representante da operadora, o procedimento também exige um comprovante assinado pelo beneficiário, atestando a ciência da pendência financeira.
Essas novas regras, implementadas pela ANS, visam promover mais transparência nos processos de cobrança e cancelamento, além de proteger os consumidores de possíveis cancelamentos automáticos. A preocupação com a confirmação prévia pelo beneficiário reflete um compromisso em garantir que as informações cheguem com clareza e que os direitos do consumidor sejam preservados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário