quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

ATENÇÃO PARA AS NOVAS REGRAS DOS PLANOS DE SAÚDE

A partir do dia 1º de dezembro, uma nova regulamentação começou a valer para contratos de planos de saúde no Brasil, trazendo mudanças significativas nas regras de cancelamento por inadimplência. Segundo as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras agora só podem cancelar contratos após o beneficiário acumular atraso no pagamento de pelo menos duas mensalidades, sejam elas consecutivas ou não. A medida é válida para contratos assinados a partir dessa data e busca aprimorar as relações de consumo no setor de saúde suplementar, assegurando maior proteção aos usuários.

Para os contratos firmados antes da nova regulamentação, continuam em vigor as regras anteriores. Nesse caso, o cancelamento do plano é permitido após o acúmulo de 60 dias de atraso no pagamento das mensalidades ao longo de 12 meses consecutivos. Independentemente da data de celebração do contrato, a ANS exige que os consumidores sejam devidamente notificados antes de qualquer ação de cancelamento, proporcionando a oportunidade de regularizar seus débitos em atraso.

As operadoras de planos de saúde dispõem de diferentes meios para realizar essas notificações, garantindo que a comunicação chegue de forma efetiva ao beneficiário. E-mails, mensagens via SMS ou WhatsApp e ligações telefônicas são algumas das alternativas permitidas, desde que incluam a confirmação de recebimento por parte do consumidor. Caso a opção seja pelo envio de carta, é obrigatório que o documento seja encaminhado com aviso de recebimento dos Correios, assegurando que a correspondência chegou ao destinatário. Em situações onde a notificação é entregue pessoalmente por um representante da operadora, o procedimento também exige um comprovante assinado pelo beneficiário, atestando a ciência da pendência financeira.

Essas novas regras, implementadas pela ANS, visam promover mais transparência nos processos de cobrança e cancelamento, além de proteger os consumidores de possíveis cancelamentos automáticos. A preocupação com a confirmação prévia pelo beneficiário reflete um compromisso em garantir que as informações cheguem com clareza e que os direitos do consumidor sejam preservados.

Nenhum comentário: