A tarde desta segunda-feira foi marcada por uma decisão histórica da Justiça Eleitoral em Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, que impacta diretamente a composição da Câmara Municipal e reacende o debate sobre a representatividade política e o cumprimento das normas eleitorais. Em uma sentença que reflete a seriedade da fiscalização das cotas de gênero, o juiz Lucas do Monte Silva julgou procedente uma ação de investigação judicial eleitoral por fraude envolvendo o Partido União Brasil nas eleições municipais de 2024.
A ação foi movida por Silvano Pereira da Silva e José Adilson de Lima, que apontaram irregularidades na candidatura de Bianca Valdilene da Silva, acusada de ser fictícia. A alegação principal foi a de que Bianca teria sido registrada apenas para cumprir a exigência de 30% de candidaturas femininas, sem exercer de fato atividades eleitorais. A investigação revelou uma série de indícios que fortaleceram a acusação: a votação inexpressiva da candidata, com apenas quatro votos, a ausência de movimentações financeiras compatíveis com uma campanha, a falta de registros de atos de campanha e o uso de um nome de urna distinto do conhecido.
Com base nas provas apresentadas, a decisão anulou todos os votos obtidos pelo União Brasil no município e determinou a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários. Além disso, cassou os mandatos dos vereadores eleitos Jonas Wellington Silva, conhecido como Dr. Jan, e Severino Batista de Aguiar Filho, o Aguiar da Agricultura, assim como o registro de candidatura de Bianca Valdilene. A sentença também declarou a inelegibilidade de Bianca, configurando uma punição severa para práticas que desrespeitam os princípios da legislação eleitoral.
A reviravolta política abriu caminho para que Silvano Pereira, de São Domingos, e José Adilson, conhecido como Adilson das Motos, assumam as vagas deixadas na Câmara, alterando a configuração do legislativo municipal. A decisão ainda é passível de recurso, o que poderá levar o caso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, mas já marca um precedente significativo na fiscalização das cotas de gênero e no combate à fraude eleitoral.
Essa medida judicial reforça a importância de ações efetivas para garantir a representatividade de mulheres na política, evitando que estratégias desleais comprometam o avanço de uma democracia mais inclusiva. Além disso, evidencia a necessidade de maior rigor e fiscalização na condução dos processos eleitorais, assegurando que a legislação seja cumprida em sua totalidade.
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