O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu, nesta segunda-feira (9), uma decisão de grande repercussão envolvendo o programa municipal “Agentes de Cidadania” da cidade de Pedra, alvo de acusações de abuso de poder político e econômico. A coligação “A Esperança Está de Volta”, formada pelos partidos Avante e PSB, apresentou um mandado de segurança contra a 58ª Zona Eleitoral, alegando irregularidades que, segundo os denunciantes, comprometeriam a lisura do processo eleitoral local.
A relatoria do caso ficou sob a responsabilidade do desembargador Rogério Fialho Moreira, que acatou parcialmente as alegações da coligação. Um dos pontos centrais do mandado de segurança refere-se à dificuldade enfrentada pelos advogados na obtenção de provas consideradas cruciais para a instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Dentre os elementos solicitados, estão microfilmagens de cheques emitidos pelo programa e a lista completa dos beneficiários cadastrados. De acordo com a coligação, essas informações seriam indispensáveis para comprovar os supostos ilícitos cometidos.
Em sua decisão, o desembargador destacou que a recusa do juiz eleitoral de primeira instância em requisitar os documentos compromete diretamente a apuração das denúncias, uma vez que inviabiliza o acesso a provas que poderiam sustentar as alegações de irregularidades. A coligação também apontou o aumento expressivo no número de contratados pelo programa durante o período eleitoral como um forte indício de desvio de recursos públicos com objetivos eleitorais.
Entre as determinações impostas pelo TRE-PE está a requisição, junto ao Banco do Brasil, das microfilmagens dos cheques emitidos no âmbito do programa. Além disso, o município de Pedra foi intimado a apresentar a lista de beneficiários, os critérios utilizados para a seleção dos participantes e os valores pagos a cada um deles. Essas informações deverão ser fornecidas em um prazo de três dias, conforme estipulado na decisão judicial. O objetivo é garantir que a fase probatória da AIJE seja concluída de forma adequada, razão pela qual o prazo para as alegações finais foi suspenso até que os documentos solicitados sejam devidamente analisados.
A Procuradoria Regional Eleitoral também foi autorizada a acessar os autos para manifestação posterior sobre o caso, reforçando o caráter técnico e criterioso que a investigação requer. As denúncias relacionadas ao programa “Agentes de Cidadania” ganharam ampla atenção devido à gravidade das acusações, envolvendo, além do suposto desvio de recursos públicos, a utilização de mecanismos administrativos para influenciar a vontade popular em um momento decisivo do processo democrático.
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