domingo, 19 de janeiro de 2025

PERNAMBUCO É O 7° ESTADO COM MAIS CANCELAMENTOS DE BOLSA FAMÍLIA DE ELEITOS

A legislação do Bolsa Família estabelece com clareza que beneficiários do programa não podem ocupar cargos eletivos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Essa regra, em vigor há anos, busca assegurar que os recursos do programa sejam destinados exclusivamente às famílias em situação de maior vulnerabilidade social. Na última sexta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União uma norma complementar que reforça e detalha os procedimentos para garantir o cumprimento dessa legislação, especialmente no contexto das eleições de 2024.

Conforme os dados divulgados, o Brasil registra o desligamento de 1.194 famílias do Bolsa Família em função da eleição de seus membros para cargos públicos. Pernambuco, com 59 cancelamentos, ocupa a sétima posição entre os estados com mais famílias impactadas, ficando atrás de Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Paraíba, Piauí e Pará. Esses números refletem a aplicação prática da legislação que impede que beneficiários do programa permaneçam cadastrados após a conquista de um mandato eletivo.  

A implementação dessa norma é fruto de ações contínuas de monitoramento e cruzamento de dados realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde 2016, acordos de cooperação técnica entre essas instituições permitem uma troca eficiente de informações e o acesso a bases de dados essenciais para verificar possíveis irregularidades. Esse trabalho integrado é uma peça-chave na identificação de famílias com membros eleitos, garantindo que o programa se mantenha fiel ao seu propósito de alcançar as famílias mais vulneráveis do país.

Segundo Caroline Paranayba, diretora do Departamento de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), as ações de monitoramento incluem estudos detalhados e cruzamentos de dados que possibilitam detectar situações que exijam o cancelamento de benefícios ou o impedimento da entrada de novas famílias no programa. Ela explica que essa medida não apenas interrompe o pagamento de benefícios indevidos, mas também protege os recursos públicos ao assegurar que eles sejam direcionados a quem realmente precisa.

O conceito de família e sua definição no Cadastro Único desempenham um papel central nesse processo. O cadastramento, feito pela própria família no momento da inscrição, determina quem são os membros do núcleo familiar, considerando aqueles que vivem sob o mesmo teto e compartilham rendas e despesas. Isso significa que o vínculo entre os membros e o domicílio é o critério fundamental para a inclusão no programa e para sua continuidade.

Os dados referentes aos cancelamentos do Bolsa Família em razão de cargos eletivos revelam que, do total de famílias afetadas, sete pertencem a prefeitos ou prefeitas, 19 a vice-prefeitos ou vice-prefeitas e 1.168 a vereadores ou vereadoras. Além disso, o levantamento identificou 5.306 famílias que, embora registradas no Cadastro Único, tiveram sua entrada no programa impedida durante o período de mandato eletivo. A ação, portanto, não se limita ao cancelamento de benefícios, mas também inclui medidas preventivas que evitam novas inclusões em situações de incompatibilidade.

Essa aplicação rigorosa da legislação reforça o compromisso do governo em manter o Bolsa Família como um instrumento eficaz de redução da desigualdade social. Ao garantir que os recursos cheguem às famílias que realmente necessitam, o programa reafirma sua função de amparo à população mais vulnerável, alinhando-se aos princípios de transparência, justiça e eficiência na gestão pública.

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