quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

TCE-PE MULTA EX-PREFEITO DE ITAPETIM ADELMO MOURA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, em decisão publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial. A medida responsabilizou o gestor pelo descumprimento do artigo 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022, apontando a prática de sonegação de informações ao órgão fiscalizador.

A decisão se originou na 38ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 21 de novembro de 2024, ainda durante o mandato de Adelmo Moura. Na ocasião, foi constatado que o então prefeito não apresentou os devidos esclarecimentos sobre 12 indícios de irregularidades identificados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI), permanecendo sem resposta por mais de 60 dias. Esses indícios envolviam questões delicadas e cruciais para a gestão pública, como a acumulação de cargos públicos, a aposentadoria compulsória, registros de servidores falecidos e inativos ou pensionistas mantidos indevidamente na folha de pagamento de ativos.

Com base na Lei Estadual nº 12.600/2004, especificamente no artigo 48, o Tribunal lavrou o Auto de Infração, aplicando uma multa ao ex-prefeito conforme o artigo 73, inciso X, da mesma legislação. A ausência de respostas aos questionamentos do TCE-PE, em particular sobre temas relacionados à gestão de pessoal e possíveis irregularidades na folha de pagamento, ressaltou a gravidade do caso e a importância de um compromisso efetivo com a transparência e a obediência às exigências do órgão fiscalizador.

A decisão do Tribunal de Contas reforça a relevância do cumprimento das obrigações legais por gestores públicos, destacando a necessidade de esclarecimentos tempestivos diante de suspeitas que afetam a credibilidade e a eficiência da administração municipal.

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