O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) marcou para o dia 4 de maio a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Goiana, na Mata Norte. A nova votação ocorre após a Justiça Eleitoral indeferir o registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro, do União Brasil, que havia sido reeleito em 2024. A decisão final veio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o entendimento do TRE-PE, considerando que a eleição de Honório representaria um terceiro mandato consecutivo, algo vedado pela legislação.
O pleito seguirá o calendário estabelecido pelo TRE-PE, com a votação acontecendo em um domingo, das 8h às 17h. Apenas eleitores que estavam inscritos no cadastro eleitoral de Goiana até o dia 4 de dezembro de 2024 poderão participar. Quem realizou o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio após essa data não terá direito a voto nesta eleição.
Os partidos políticos e federações que desejam disputar o cargo precisam ter registro no TSE desde pelo menos 4 de novembro de 2024. Além disso, os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito devem ter domicílio eleitoral em Goiana até essa mesma data para estarem aptos a concorrer. O processo eleitoral segue com a abertura do período de convenções partidárias a partir de 10 de março, momento em que os partidos definirão seus candidatos. A propaganda eleitoral poderá ter início no dia 25 de março, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O resultado das urnas definirá a nova gestão municipal, e a chapa eleita terá até o dia 2 de junho para ser diplomada e assumir oficialmente a administração da cidade. Enquanto isso, Goiana segue sob a condução de uma gestão interina até que o novo prefeito e seu vice sejam escolhidos pelo voto popular.
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