quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

MEIRA PROPÕE PL QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA IPVA DE VEÍCULOS SINISTRADOS

No primeiro dia de abertura dos trabalhos legislativos, 03/02, o deputado federal Coronel Meira (PL-PE) apresentou Projeto de Lei Complementar (PLP n.10/2025) que estabelece diretrizes na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos sinistrados recuperáveis. 

“A aprovação deste projeto é fundamental para corrigir uma distorção que hoje existe na cobrança do IPVA e, com isso, garantir que a tributação seja, de fato, compatível com o valor real do bem a ser tributado. Para promover um tratamento tributário mais equitativo e garantir que a autonomia dos entes federativos seja preservada, conto com o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação desta importante proposição”, explica o deputado Coronel Meira. 

Com a aprovação do projeto, os Estados e o Distrito Federal deverão aplicar redução na alíquota do IPVA incidente sobre veículos sinistrados recuperáveis, desde que sejam considerados. Entretanto, o benefício será concedido a veículos que tenham sido oficialmente registrados como sinistrados recuperáveis nos órgãos competentes de trânsito e que estejam regularizados para circulação, além disso, a alíquota reduzida deverá considerar a depreciação do valor venal do veículo em relação a veículos da mesma marca, modelo e ano de fabricação sem histórico de sinistro. 

Como funciona hoje, a base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, estimado na tabela disponibilizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). No entanto, os veículos que sofreram sinistros recuperáveis apresentam uma depreciação considerável no mercado de revenda e essa desvalorização acaba não sendo adequadamente refletida na tributação anual.

Hoje, os proprietários de veículos sinistrados recuperáveis, que já enfrentam dificuldades na revenda e na obtenção de seguros, estão submetidos a um ônus excessivo

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