A recomendação do Ministério Público de Pernambuco ao Presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba gerou movimentação nos bastidores políticos do município. O pedido para revogar a Resolução que reajustou os vencimentos do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores no apagar das luzes da última legislatura levanta questionamentos sobre a legalidade da medida. A justificativa apresentada pelo Promotor de Justiça Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes se apoia em três pontos centrais: a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ausência de estudo de impacto financeiro e a inconstitucionalidade da Resolução como instrumento para fixar aumento de subsídios do Executivo municipal. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a criação ou ampliação de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, e o Projeto de Resolução foi aprovado apenas cinco dias antes do fim da legislatura. O Promotor de Justiça ressaltou ainda que qualquer reajuste nos vencimentos do prefeito, vice e secretários municipais deve ocorrer por meio de lei formal e não por Resolução, conforme prevê a Constituição Federal. O acréscimo de 100% na verba de representação do Presidente da Câmara também foi apontado como irregular, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que esse tipo de pagamento afronta o regime de subsídios. Com a recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, a Câmara de Vereadores de Itaíba tem o prazo de cinco dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da orientação do Ministério Público.
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