sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

O DINHEIRO DO ARREMATE DO HOLIDAY

O edifício Holiday, localizado em Boa Viagem, Recife, foi arrematado em leilão por R$ 21,5 milhões, encerrando um longo impasse jurídico que envolvia moradores, autoridades e o poder judiciário. A identidade do responsável pelo lance vencedor ainda permanece desconhecida, pois somente será revelada após a homologação formal da proposta nos autos do processo. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob a presidência do desembargador Ricardo Paes Barreto, já delineou o destino dos valores arrecadados, seguindo uma ordem de prioridades estabelecida para garantir o cumprimento de obrigações legais e financeiras relacionadas ao imóvel.  

Inicialmente, parte do montante será destinado à quitação de eventuais débitos trabalhistas que possam existir, assegurando o pagamento de funcionários que, ao longo dos anos, prestaram serviços ao condomínio e possivelmente ficaram sem receber seus direitos. Em seguida, tributos pendentes sobre o imóvel serão pagos, garantindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas e evitando novas pendências junto à administração pública. O pagamento de concessionárias de serviços públicos também entra na lista de prioridades, cobrindo possíveis dívidas relacionadas a fornecimento de água, energia elétrica e outros serviços essenciais ao edifício antes de sua interdição.  

Outro ponto que será coberto com os valores do leilão envolve o ressarcimento ao município do Recife pelas despesas arcadas com a nomeação de um administrador judicial, figura que atuou na condução do processo de desocupação e preservação do prédio desde que sua situação estrutural foi considerada de risco. Além disso, os custos da perícia técnica realizada para aferir o valor de mercado do edifício antes da venda também serão deduzidos do montante final, garantindo que todo o processo de alienação tenha ocorrido dentro dos parâmetros legais e financeiros adequados.  

A expectativa é de que, após o cumprimento dessas obrigações, o valor restante seja distribuído entre os antigos proprietários das unidades do edifício, respeitando critérios documentais que comprovem a posse legítima dos imóveis. Apenas aqueles que apresentarem documentação considerada incontroversa terão direito ao rateio do montante final, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça.

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