terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

TCE-PE NEGA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE COMPRAS DE KITS ESCOLARES NO ESTADO

A decisão do conselheiro Rodrigo Novaes de negar o pedido de medida cautelar para suspender a compra de kits escolares pela rede estadual de Pernambuco foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial. O caso ainda será levado à Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para julgamento. A solicitação partiu da empresa Fábrica de Costura Red Ltda., que apontou supostas irregularidades no pregão eletrônico nº 0715.2024, realizado pela Secretaria Estadual de Educação e Esportes (SEE). Segundo a denúncia, o edital teria restringido a participação de empresas qualificadas, impondo exigências específicas para itens como giz de cera e canetas esferográficas.  

O conselheiro Novaes, responsável pela relatoria das contas da SEE em 2025, seguiu o parecer técnico do setor de auditoria do TCE-PE, que não identificou problemas que pudessem comprometer a concorrência do certame. Além disso, a decisão considerou que o próprio pregão já havia sido suspenso por tempo indeterminado pela Secretaria.  

As medidas cautelares no âmbito do TCE-PE são adotadas em caráter emergencial quando há risco iminente ao interesse público, mas precisam ser submetidas posteriormente ao crivo das Câmaras do Tribunal. No caso em questão, o julgamento será feito pela Primeira Câmara, composta por três conselheiros, que avaliarão se a licitação seguiu os princípios da legalidade e isonomia ou se há necessidade de novas deliberações sobre o processo.

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