O Carnaval de 2025 revelou um cenário alarmante nas estradas e ruas do Brasil. Apesar dos esforços contínuos para conscientizar a população sobre os riscos da combinação entre álcool e direção, os números mostram que muitos motoristas ainda insistem em desrespeitar a lei, colocando em risco não apenas a própria vida, mas também a de outras pessoas. Em Pernambuco, os dados indicam um aumento expressivo nas autuações por embriaguez ao volante, principalmente nas rodovias federais, onde o crescimento chegou a 400% em relação ao ano anterior. A Operação Lei Seca, que reforçou a fiscalização durante o período carnavalesco, também registrou um aumento de 20% no número de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica.
Nas estradas federais do Estado, o levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revela que, enquanto no Carnaval de 2024 foram contabilizados dois casos de alcoolemia por constatação, em 2025 esse número saltou para dez. Esse tipo de infração ocorre quando o condutor realiza o teste do bafômetro e o resultado confirma a presença de álcool no organismo. Além desse aumento expressivo, a fiscalização também apontou um crescimento geral de 20% nos casos relacionados ao consumo de álcool por motoristas, refletindo uma preocupação constante das autoridades no combate à imprudência no trânsito.
As vias urbanas também registraram um crescimento significativo nos flagrantes, o que reforça a necessidade de ações mais eficazes para evitar tragédias. As operações de fiscalização foram intensificadas em várias cidades, mas os resultados indicam que a resistência de parte dos condutores persiste, mesmo diante das penalidades previstas em lei. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 2.934,70, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses. A penalidade se aplica inclusive para aqueles que se recusam a realizar o teste do bafômetro.
Os motoristas que forem submetidos ao exame e apresentarem um índice superior a 0,33 mg/l (0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido) podem ser encaminhados a uma Delegacia de Polícia Civil, onde responderão por crime de trânsito. Esse tipo de infração pode resultar em penas mais severas, dependendo da gravidade do caso. Mesmo com a legislação rigorosa e as constantes campanhas educativas, os números do Carnaval de 2025 mostram que ainda há um longo caminho a percorrer para reduzir a incidência desse tipo de comportamento no trânsito.
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