quinta-feira, 20 de março de 2025
JUSTIÇA PROÍBE GOVERNO DE PERNAMBUCO DE OBRIGAR PM A PARTICIPAR DE PLANTÃO VOLUNTÁRIO
A Justiça de Pernambuco determinou que a participação de policiais militares no Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES) deve ser voluntária, impedindo que o governo do estado obrigue agentes a atuarem nos plantões sem que manifestem interesse. A decisão foi proferida pelo juiz Edvaldo José Palmeira, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, atendendo a uma ação movida por um policial militar lotado no 24º Batalhão da PM, em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucano. O policial alegou que vinha sendo escalado repetidamente para os plantões do programa, mesmo sem desejar participar e tendo uma autorização administrativa que reduzia sua carga horária devido à necessidade de cuidar de um filho autista. Apesar dessa concessão formal, seu nome continuava aparecendo nas escalas extraordinárias da corporação, o que o levou a buscar a Justiça para garantir o direito de recusa. Criado em 1999 durante o governo Jarbas Vasconcelos, o PJES surgiu como uma alternativa para ampliar a presença de agentes nas ruas em dias de folga, compensando o déficit de efetivo. No entanto, a adesão ao programa sempre foi estabelecida como voluntária, conforme prevê a legislação estadual. O Decreto Estadual nº 38.438/2012 reforça esse caráter facultativo, deixando claro que a escala extra não pode ser imposta. O magistrado pontuou em sua decisão que o policial tem o direito de não aderir ao PJES, deixando, consequentemente, de receber o pagamento adicional referente a esses plantões. Nos batalhões, porém, há relatos frequentes de que a participação tem sido exigida sob pressão, com ameaças de retaliações como transferências para outros municípios. Muitos agentes denunciam que a negativa em cumprir as escalas pode resultar em represálias administrativas, criando um ambiente de constrangimento e insegurança dentro da tropa. O policial que acionou a Justiça argumentou que, além da impossibilidade de cumprir jornadas extras por conta de sua rotina com o filho, a obrigatoriedade contraria as próprias normas que regem o programa. A decisão judicial representa um precedente importante, reforçando que os plantões adicionais não podem ser uma imposição hierárquica, mas sim uma opção do profissional. A sentença proferida reafirma o caráter voluntário do PJES, resguardando o direito dos militares de decidirem se desejam ou não participar das escalas extraordinárias.
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