quarta-feira, 19 de março de 2025

LÉO DO AR RECORRE A DECISÃO QUE ANULOU A ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA DE GRAVATÁ

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá foi anulada por decisão do juiz Luís Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca. A medida atendeu a uma ação do vereador Rafael Prequé (SD), que contestou a legalidade do pleito, alegando que ocorreu fora do prazo estabelecido. A sentença determina a realização de uma nova eleição em até cinco dias e fundamenta-se na vedação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para uma segunda reeleição consecutiva dentro da mesma legislatura. O magistrado argumenta que, após a decisão do STF na ADI 6524, o vereador Leo do Ar (PP) foi eleito para o biênio 2021/2022, reeleito para 2023/2024 e que a eleição para o período 2025/2026 representaria uma segunda recondução consecutiva, o que fere a legislação vigente. O presidente da Câmara rebate a decisão, alegando que houve um erro de interpretação no que diz respeito ao marco temporal de sua primeira eleição, que, segundo ele, ocorreu em 1º de fevereiro de 2021, e não em 1º de julho do mesmo ano, como apontado na sentença judicial. Ele afirmou que a assessoria jurídica da Casa já trabalha no recurso para reverter a decisão e manter a composição atual da Mesa Diretora. Para Leo do Ar, houve um equívoco por parte do juiz ao não considerar os argumentos apresentados pela defesa no processo. Enquanto aguarda o desdobramento jurídico da questão, o vereador segue cumprindo sua agenda institucional e participou do Seminário Novos Gestores Municipais, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no Centro de Convenções de Olinda. No evento, ele compôs a mesa de abertura na condição de presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), entidade que representa parlamentares municipais de todo o estado.

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