O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (13) para anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022 pelo Amapá e outros estados. A decisão está relacionada à discussão sobre as regras das chamadas “sobras eleitorais”, mecanismo que define a distribuição das vagas não preenchidas pelos quocientes partidários. A mudança no entendimento pode modificar a composição da Câmara dos Deputados, impactando diretamente os parlamentares que tomaram posse no ano passado.
Os deputados que perderiam o mandato, segundo cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), são Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Em seus lugares, assumiriam Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO), alterando a representatividade dos partidos na Casa.
O impasse surgiu após o STF considerar inconstitucional uma mudança feita em 2021 na legislação eleitoral que restringia o acesso às sobras eleitorais apenas a partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e candidatos com ao menos 20% desse valor. A decisão foi tomada no ano passado, mas, inicialmente, o tribunal entendeu que os efeitos da anulação da regra não deveriam ser aplicados às eleições de 2022, evitando mudanças nos mandatos já estabelecidos.
No julgamento desta quinta-feira, seis ministros votaram contra esse entendimento e decidiram que o resultado da eleição deve ser corrigido conforme a norma anterior à alteração de 2021. Essa mudança gera repercussões políticas significativas, uma vez que os parlamentares que assumiram seus mandatos há mais de um ano poderão ser destituídos e substituídos pelos candidatos que teriam sido eleitos caso a norma inconstitucional não tivesse sido aplicada.
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