terça-feira, 18 de março de 2025

TCE-PE DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$ 270 MIL POR NEPOTISMO EM GRAVATÁ

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou irregular a situação identificada em uma auditoria realizada na Prefeitura de Gravatá, no Agreste, que apontou práticas de nepotismo e acúmulo ilegal de cargos no período de 2021 a 2023. O processo foi analisado na última reunião da câmara, ocorrida em 13 de março, tendo o conselheiro Marcos Loreto como relator. Em seu voto, Loreto destacou os principais achados da auditoria, que evidenciaram a nomeação de familiares para cargos comissionados na administração municipal. De acordo com o relatório da auditoria, duas sobrinhas do prefeito Joselito Gomes da Silva, assim como um sobrinho da secretária de Educação, Iranice Lima, foram designados para cargos de chefia em secretarias municipais. A prática de nomear familiares para tais posições de confiança é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que impede a contratação de parentes até o terceiro grau para funções de confiança ou cargos comissionados. Além disso, o relatório apontou que Iranice Lima, secretária de Educação, acumulava de forma irregular os cargos de professora efetiva em escolas locais, além de um cargo de servidora no município de Chã Grande, o que também contraria a Constituição Federal, que proíbe o acúmulo de funções públicas. A auditoria também constatou que os salários recebidos de forma ilegal pela servidora, somando um total de R$ 256.097,80, devem ser devolvidos aos cofres públicos, com o valor correspondente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023. Em decorrência das irregularidades identificadas, tanto Iranice Lima quanto o prefeito Joselito Gomes da Silva foram multados em R$ 10.495,92 cada, conforme a decisão do relator. O voto de Marcos Loreto seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE) e o relatório da auditoria realizada pela instituição. A decisão foi aprovada por unanimidade, mas ainda cabe recurso por parte dos envolvidos, que têm o direito de contestar a decisão na instância superior. O caso chama atenção para a necessidade de maior fiscalização nos processos administrativos municipais e reforça o compromisso do Tribunal de Contas em garantir a transparência e a legalidade nos atos públicos.

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