A Justiça Eleitoral da 130ª Zona de Pernambuco decidiu julgar extinta, sem resolução de mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) registrada sob o número 0600254-02.2024.6.17.0130, que buscava a cassação do mandato do vereador José Inaldo da Silva, conhecido politicamente como “Irmão Naldinho”, eleito pelo PDT no município de Caetés. A ação alegava que, durante as eleições, teria ocorrido a inserção de uma candidatura feminina fictícia com o objetivo de burlar a legislação eleitoral relativa à cota de gênero, prática que poderia configurar fraude e comprometer a validade dos votos da coligação, com impactos diretos na composição da Câmara Municipal.
O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Dr. Reus Alexandre Serafini do Amaral, opinou pela extinção do processo, reforçando o entendimento de que não havia elementos jurídicos suficientes para sustentar a ação investigativa. O magistrado responsável pela análise, juiz eleitoral Dr. Ricardo Miranda Barbosa, acolheu o parecer ministerial e acolheu os argumentos apresentados pela defesa do parlamentar, conduzida pelo escritório Renato Curvelo Advocacia. A defesa sustentou, de maneira preliminar, que a ação carecia de requisitos processuais essenciais, inviabilizando seu prosseguimento no âmbito da Justiça Eleitoral.
Além disso, no mérito da ação, os advogados reforçaram que não houve descumprimento da exigência legal quanto ao percentual mínimo de candidaturas femininas na formação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento essencial para o registro de candidaturas de partidos e coligações. Também foi defendido que as candidaturas registradas, incluindo as femininas, participaram efetivamente do processo eleitoral, não havendo, portanto, evidência concreta de qualquer tentativa de simulação ou fraude. A argumentação sustentou que não se pode presumir ausência de legitimidade com base apenas em baixo desempenho ou falta de expressiva campanha eleitoral por parte de algumas candidatas, tese que já tem sido rejeitada por diversos tribunais eleitorais em todo o país.
A decisão do juiz Ricardo Miranda Barbosa, ao extinguir o processo sem adentrar o mérito, protege juridicamente o mandato de Irmão Naldinho, que permanece válido e em exercício na Câmara Municipal de Caetés. A sentença representa uma vitória jurídica significativa para o parlamentar e também reforça a importância da observância dos critérios técnicos e formais para a tramitação de ações eleitorais. Nos bastidores políticos locais, o desfecho da AIJE tem sido acompanhado com atenção, especialmente por setores que viam no processo uma possibilidade de reconfiguração no quadro de representantes eleitos em 2020. Com a manutenção do mandato, Irmão Naldinho se fortalece politicamente para a disputa municipal que se aproxima, além de reforçar a legitimidade de sua vitória nas urnas.
Informações do Portal Agreste Violento
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