O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, atualmente preso, apresente no prazo de 48 horas a íntegra dos exames médicos realizados, inclusive os exames de imagem, além de prestar esclarecimentos sobre a ausência de registros médicos referentes ao período de 2019 a 2022 que indiquem ou comprovem diagnóstico relacionado à doença de Parkinson. A ordem do magistrado ocorre no contexto da análise do pedido feito pela equipe de advogados do ex-mandatário, que solicita a conversão da pena privativa de liberdade em regime fechado para o domiciliar, sob a alegação de fragilidade clínica e agravamento de enfermidades que demandariam cuidados especializados e permanentes fora do ambiente carcerário.
Segundo a defesa, Collor, de 75 anos, estaria enfrentando uma combinação de problemas severos de saúde que, conforme sustentam, tornariam inviável sua permanência em um presídio. Entre as condições médicas apresentadas, constam um quadro de doença de Parkinson, diagnosticada como avançada, transtorno afetivo bipolar e apneia do sono classificada como grave, fatores que, segundo os advogados, comprometem sua autonomia física e mental e colocam em risco sua integridade dentro do sistema penitenciário. O pedido de prisão domiciliar é sustentado por laudos médicos e relatórios assinados por profissionais de saúde que acompanham Collor, os quais afirmam que o tratamento adequado requer equipamentos, medicamentos de uso contínuo e monitoramento constante, elementos incompatíveis com o ambiente prisional.
Moraes, no entanto, entendeu que os documentos já apresentados não são suficientes para comprovar a gravidade da situação nos termos exigidos pela legislação para concessão de regime domiciliar. O ministro destacou a importância de averiguar a consistência da argumentação da defesa e, por isso, requisitou o envio de todos os exames feitos até o momento, inclusive as imagens, além de uma explicação formal sobre a falta de registros médicos que indiquem acompanhamento ou tratamento para Parkinson entre os anos de 2019 e 2022, período considerado crucial para verificar a progressão da doença. A medida indica que o Supremo pretende averiguar com rigor os critérios clínicos apontados e garantir que não haja manipulação indevida de argumentos de saúde para fins processuais, especialmente quando se trata de figuras públicas com histórico de poder e influência.
Fernando Collor foi condenado pelo próprio STF, em agosto de 2023, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, envolvendo repasses milionários de contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. A sentença transitou em julgado e a execução da pena teve início em abril deste ano. Desde então, Collor cumpre pena em regime fechado e está recolhido no presídio da Papuda, no Distrito Federal. A defesa tem insistido que, além da idade avançada, o ex-presidente não possui condições mínimas de saúde para se manter no sistema prisional sem agravar de forma irreversível seu quadro clínico. Ainda assim, o STF mantém cautela diante da gravidade das acusações que o condenaram.
A decisão de Moraes ocorre num momento em que o tribunal tem adotado postura cada vez mais técnica frente a pedidos de progressão de regime e revisão de prisões, mesmo quando formulados por réus notórios. A análise médica exigida poderá se tornar um ponto decisivo não apenas para o futuro imediato de Collor, mas também como precedente em casos semelhantes.
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