quarta-feira, 23 de abril de 2025

Na Lupa, Quarta, 23/04/2024, Blog do Edney

NA LUPA 🔎 
BLOG DO EDNEY 

Por Edney Souto

PATRICK MORAES É MULTADO EM ITAQUITINGA POR CAUSA DA FOLHA DE PAGAMENTO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, o Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Itaquitinga, Patrick Moraes (PSD), e manteve a multa de R$ 5.325,48 aplicada no âmbito do processo de Auto de Infração referente ao exercício de 2024. A decisão foi proferida na sessão do Pleno realizada nesta semana e confirma, integralmente, os termos do Acórdão nº 185/2025, publicado no Diário Oficial do TCE. Vamos dar uma analisada NA LUPA desta quarta-feira. 
NÃO CUMPRIU A LEI - A penalidade imposta ao gestor municipal decorre do descumprimento do prazo legal de 60 dias para envio de esclarecimentos solicitados pelo órgão de controle, após a identificação de indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI), plataforma interna utilizada pelo TCE para monitoramento contínuo da gestão pública. Importante frisar que o relatório final do processo, em que o voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais membros do colegiado, mostrou a importância de se atender e respeitar os prazos dos órgãos de fiscalização e controle. 
PESSOAS FALECIDAS - De acordo com o relatório técnico, a Prefeitura de Itaquitinga foi notificada formalmente em 2024 para prestar informações sobre diversas inconsistências verificadas na folha de pagamento municipal, dentre elas a presença de pessoas falecidas, aposentados, inativos e pensionistas sendo remunerados como se estivessem em atividade. Outro ponto de destaque foi a identificação de servidores acumulando cargos públicos de forma possivelmente irregular.
NÃO RESPONDEU - Conforme previsto no inciso IV do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE, a ausência de resposta a requisições do Tribunal dentro do prazo estipulado configura infração administrativa, sujeita à aplicação de multa. A defesa do prefeito Patrick Moraes sustentou, em sua argumentação, que houve equívocos na comunicação e que a gestão teria enfrentado dificuldades técnicas e operacionais para atender à solicitação. No entanto, o colegiado do TCE não acatou os argumentos apresentados e considerou injustificada a omissão.
TCE ATUA COM RIGOR - “Trata-se de descumprimento de obrigação legal clara e objetiva. O prefeito foi devidamente notificado, teve prazo razoável para apresentação dos esclarecimentos e, mesmo assim, optou por não responder às inconformidades apontadas pelo órgão de fiscalização”, afirmou o conselheiro relator em seu voto. A decisão do TCE reforça a política da Corte de Contas pernambucana de atuação rigorosa frente a gestores que descumprem prazos e não colaboram com os mecanismos de controle. Segundo fontes internas do Tribunal, a omissão por parte do gestor compromete não apenas a transparência da administração municipal, mas também impede a atuação preventiva do órgão diante de possíveis prejuízos ao erário.
INDÍCIOS DE DANOS - Ainda segundo o parecer técnico, os indícios de irregularidades poderiam representar danos de natureza financeira e administrativa aos cofres públicos, motivo pelo qual a ausência de respostas foi considerada grave. O não envio das informações, na avaliação do colegiado, impediu a conclusão da análise da legalidade da folha de pessoal, gerando risco à gestão fiscal e à correta aplicação dos recursos públicos.
NÃO É A PRIMEIRA VEZ - Esta não é a primeira vez que a gestão de Patrick Moraes é alvo de questionamentos por parte do Tribunal. Em anos anteriores, o município de Itaquitinga já havia sido alertado quanto à necessidade de aprimorar os mecanismos de controle interno e revisar sistematicamente sua folha de pessoal. Técnicos do TCE recomendam que o município implemente ações efetivas de auditoria interna, com apoio jurídico e tecnológico, a fim de evitar novos apontamentos.

ADVERTÊNCIA AO PREFEITO- A decisão do Pleno do TCE será agora encaminhada à Coordenadoria de Controle Externo, que poderá adotar novas medidas a depender da evolução do caso. A multa funciona como uma advertência pública à conduta omissiva do gestor e poderá pesar negativamente em futuras análises de contas anuais de governo. O caso repercute entre especialistas em administração pública como mais um exemplo da importância da atuação dos Tribunais de Contas no fortalecimento da responsabilidade fiscal e da transparência nos municípios pernambucanos. “É essencial que os gestores compreendam que o controle externo não é um inimigo da gestão, mas um aliado do bom uso dos recursos públicos”, comentou um auditor do TCE, sob condição de anonimato.

PAGAR A MULTA - Com a decisão definitiva do Tribunal, resta ao prefeito Patrick Moraes o pagamento da multa ou a tentativa de recorrer por outras vias judiciais, embora fontes ouvidas apontem que as chances de êxito são remotas, diante da clareza dos prazos e notificações documentadas no processo. Até o momento, a Prefeitura de Itaquitinga não emitiu posicionamento oficial direto do gabinete do prefeito sobre o desdobramento.
TCE FISCALIZA - Enquanto isso, o TCE-PE segue acompanhando de perto os dados da folha de pagamento de Itaquitinga, cujo histórico recente acende alertas sobre possíveis falhas estruturais no sistema de gestão de pessoal. A Corte reforça que o envio de informações dentro dos prazos estabelecidos é um dever legal inegociável e que o descumprimento dessas exigências poderá continuar gerando sanções administrativas, financeiras e até judiciais. É isso aí.

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