quinta-feira, 17 de abril de 2025
STF CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR A PASTOR CONDENADO POR ATOS DE 8 DE JANEIRO
O pastor evangélico Jorge Luiz dos Santos, condenado a 16 anos e seis meses de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a conversão de sua pena em prisão domiciliar. A medida foi tomada por razões médicas, contrariando o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se manifestado pela manutenção do regime fechado. Segundo laudos apresentados ao STF, Jorge Luiz sofre de hipertensão grave e possui um sopro cardíaco de grau seis — quadro que não tem respondido aos tratamentos farmacológicos convencionais, representando risco à sua integridade física dentro do ambiente prisional. Desde 2023, o estado de saúde do religioso vem sendo acompanhado de perto, e uma junta médica recomendou cuidados contínuos e regulares. A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal confirmou, por meio de relatório técnico, que o pastor apresenta alterações cardiovasculares importantes, o que reforçou o argumento da defesa para solicitar a prisão domiciliar. Para garantir a nova forma de cumprimento da pena, Jorge Luiz será monitorado por tornozeleira eletrônica e deverá obedecer a uma série de restrições impostas pela Justiça, como a proibição de conceder entrevistas sem autorização prévia, utilizar redes sociais ou manter qualquer tipo de contato com outros condenados pelos atos golpistas. O alvará de soltura foi expedido logo após a decisão do ministro Moraes e o pastor já se encontra fora do sistema prisional. O nome de Jorge Luiz estava incluído em um dossiê entregue ao STF pelo deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), líder da oposição na Câmara, contendo uma lista com 20 detentos considerados casos “graves” por questões de saúde. Zucco declarou que a pressão política feita nos bastidores foi determinante para que o Supremo reconsiderasse o regime de cumprimento da pena e garantiu que continuará trabalhando pela libertação dos demais condenados. Outros três réus também obtiveram o benefício recentemente: Marco Alexandre Machado de Araújo, Cláudio Mendes dos Santos e Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior. Esses casos reforçam a movimentação de aliados da extrema direita que buscam reverter, total ou parcialmente, as penas impostas aos participantes da tentativa de subversão da ordem democrática. A decisão envolvendo Jorge Luiz abre precedente para novos pedidos de revisão do regime, especialmente entre os presos com histórico de doenças crônicas ou quadros de saúde agravados pelo ambiente carcerário. A atuação da PGR, que havia reforçado a necessidade de cumprimento em regime fechado como medida de exemplo para a gravidade dos crimes cometidos, acabou sendo vencida pelos argumentos médicos e pelas articulações políticas que pressionam o Judiciário.
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