quarta-feira, 16 de abril de 2025

TCE-PE JULGA IRREGULAR GESTÃO FISCAL DE PESQUEIRA EM 2023


A Prefeitura de Pesqueira, no Agreste pernambucano, voltou a ser alvo de críticas contundentes do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que julgou irregular o processo de Gestão Fiscal referente ao exercício de 2023. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Eletrônico do órgão e impôs uma multa de R$ 16.641,08 ao prefeito Sebastião Leite da Silva Neto o famoso Bau do Mimoso. Segundo o acórdão T.C. nº 660/2025, a principal irregularidade identificada foi o descumprimento sistemático dos limites legais de despesas com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que foram extrapolados durante todo o ano sem que a gestão adotasse qualquer medida efetiva para correção.

O relatório do TCE-PE revela que, já no primeiro quadrimestre de 2023, os gastos com pessoal alcançaram 55,38% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o teto permitido pela legislação, que é de 54%. Em vez de promover contenções e ajustes, como determina o artigo 23 da LRF, a Prefeitura ampliou os gastos, levando o índice a atingir alarmantes 60,38% no segundo quadrimestre, e ainda permanecer acima do limite, em 58,25%, no terceiro. Para os técnicos da Corte de Contas, esse comportamento configura não apenas ineficiência administrativa, mas também uma afronta direta à legislação fiscal vigente, revelando negligência na condução das finanças municipais.

A Corte foi enfática ao afirmar que a inércia da gestão municipal diante dos alertas e da obrigação legal de reconduzir os índices aos limites permitidos transforma a omissão em infração administrativa grave. A fundamentação da decisão aponta ainda para o artigo 74 da Lei Estadual nº 12.600/04, que trata das sanções cabíveis a gestores que incorram em irregularidades dessa natureza. O entendimento do colegiado é de que, mesmo diante de sinais claros de deterioração fiscal, o prefeito Sebastião Leite preferiu manter uma postura de passividade, ignorando sua responsabilidade legal de restabelecer o equilíbrio das contas públicas do município.

Outro ponto destacado pelo TCE-PE é o fato de que 2023 representou o terceiro ano do atual mandato, período considerado crucial para ajustes estruturais nas finanças públicas, já que não mais se pode alegar desconhecimento da realidade orçamentária herdada. A análise da Corte cita o artigo 59, inciso III, da LRF, que impõe ao chefe do Poder Executivo a obrigação de tomar providências para o cumprimento das normas fiscais, principalmente quando os limites de despesa são ultrapassados. A reincidência em práticas de descontrole financeiro, neste contexto, agrava a avaliação sobre a conduta do gestor.

A multa aplicada, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, será recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, conforme determina a legislação. Ainda que o valor da penalidade não represente impacto significativo no orçamento global da Prefeitura, o simbolismo da punição imposta ao prefeito tem peso político e institucional, pois reforça a vigilância da Corte sobre o uso dos recursos públicos. A decisão se soma a outros alertas emitidos ao longo do mandato, indicando que a situação fiscal do município não evoluiu de forma sustentável sob a atual gestão.

A reiterada negligência com os alertas da Corte e a ausência de medidas saneadoras revelam um padrão preocupante de governança, no qual os limites fiscais são ignorados em favor de uma gestão que parece desconectada das exigências legais e das boas práticas de administração pública. O Tribunal de Contas não apenas apontou o desequilíbrio fiscal como também fez questão de registrar que a ausência de controle sobre os gastos com pessoal compromete diretamente a capacidade de investimento do município e coloca em risco a regularidade de repasses voluntários, prejudicando áreas sensíveis como saúde, educação e infraestrutura. E assim seguimos o jogo!

Nenhum comentário: