quinta-feira, 10 de abril de 2025
VEREADOR DE BREJO DA MADRE DE DEUS CASSADO POR COMPRA DE VOTOS
O vereador Marconi de Souza Barros, mais conhecido como Professor Marconi, eleito para a Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus, no Agreste pernambucano, teve seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral da 54ª Zona, que reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, durante o pleito. De acordo com a sentença, o parlamentar ofereceu benefícios indevidos com o objetivo de obter vantagens eleitorais, o que configurou violação à legislação. O processo detalha que, no dia da eleição, o então candidato entregou dinheiro diretamente a eleitores e, em outro episódio, forneceu uma porta a um casal, o que foi interpretado como um benefício material com finalidade eleitoral. A magistrada entendeu que tais ações foram suficientes para comprovar a prática ilícita, resultando na cassação do diploma e na imposição de multa no valor de R$ 25 mil. Apesar da gravidade das condutas, a Justiça Eleitoral decidiu não aplicar a sanção de inelegibilidade por entender que não houve provas robustas de abuso de poder econômico, uma exigência legal para a aplicação dessa penalidade. O processo foi movido por adversários políticos que reuniram testemunhos e elementos comprobatórios dos atos cometidos por Marconi. A decisão ainda cabe recurso e poderá ser reavaliada por instâncias superiores da Justiça Eleitoral, caso haja contestação por parte da defesa. O caso ganhou grande repercussão no município e acirrou os debates políticos em Brejo da Madre de Deus, onde a disputa pelo poder legislativo costuma ser marcada por forte polarização. A cassação de Marconi reforça o cerco da Justiça Eleitoral contra práticas irregulares que comprometem a lisura do processo democrático. A Corte destacou que a oferta de vantagens materiais em troca de votos afronta diretamente os princípios da igualdade entre os candidatos e da liberdade de escolha do eleitor. Mesmo com a inelegibilidade rejeitada, o parlamentar pode enfrentar novos desdobramentos judiciais e políticos com base nos fatos apurados no processo.
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