quinta-feira, 29 de maio de 2025

JUSTIÇA ABSORVE ACUSADOS DE MATAR VEREADOR POR FALTA DE PROVAS

A manhã desta quarta-feira, 28 de maio, marcou um desfecho surpreendente e aguardado no caso que abalou a cidade de Gameleira, na Mata Sul de Pernambuco, desde janeiro de 2020. Após mais de quatro anos do assassinato do vereador José Ednaldo Marinho, conhecido como Irmão Ednaldo, o Tribunal do Júri da Capital, no Recife, absolveu os dois homens que respondiam como acusados pelo homicídio: José Everaldo da Silva Costa e Paulo Henrique Silva Gomes. A decisão foi tomada por maioria dos votos do Conselho de Sentença, que acolheu tanto a manifestação do Ministério Público quanto a linha de argumentação da defesa, ambas sustentadas na fragilidade das provas que compunham o processo.

Durante o julgamento, os réus negaram qualquer envolvimento com o crime que vitimou o parlamentar de 45 anos, eleito pelo então PRB, e que exercia mandato na Câmara Municipal de Gameleira. O assassinato ocorreu por volta das 11h da manhã do dia 29 de janeiro de 2020, em pleno centro da cidade, quando o vereador foi alvejado por diversos disparos de arma de fogo. A cena chocou a população local e gerou intensa comoção popular, interrompendo abruptamente a trajetória política de um representante bastante conhecido na região. Desde os primeiros momentos após o crime, a Polícia Civil descartou a hipótese de latrocínio, por não haver qualquer indicativo de roubo, e passou a tratar o caso como uma possível execução premeditada.

As investigações iniciais indicaram indícios de envolvimento dos dois agora absolvidos, levando à decretação da prisão preventiva de ambos, que desde então permaneciam custodiados. No entanto, ao longo do tempo, as fragilidades da acusação foram se tornando mais evidentes. Elementos tidos como determinantes não resistiram à análise processual mais aprofundada. Não houve testemunhas diretas que reconhecessem os acusados no momento da execução, tampouco se apresentou arma de fogo que pudesse ser conectada aos réus, ou provas técnicas que consolidassem a autoria. Diante desse cenário, o Ministério Público de Pernambuco, responsável pela acusação, fez um movimento incomum: reconheceu, durante o julgamento, a insuficiência de provas e solicitou a absolvição dos acusados.

A defesa, por sua vez, reforçou o entendimento de que os elementos colhidos ao longo da investigação não sustentavam a acusação de coautoria em homicídio qualificado, destacando a inexistência de vínculos entre seus clientes e qualquer motivação para o crime. A atuação firme da defesa, aliada ao posicionamento do MP, influenciou o Conselho de Sentença, que votou majoritariamente pela absolvição. Com base nesse veredito, o juiz Pedro Odilon de Oliveira Júnior determinou imediatamente a expedição dos alvarás de soltura clausulados de José Everaldo e Paulo Henrique, pondo fim à prisão preventiva dos dois.

Apesar do encerramento deste julgamento, o assassinato de Irmão Ednaldo permanece sem responsáveis definidos perante a Justiça. O caso, que gerou comoção social e profunda indignação na cidade de Gameleira, continua envolto em mistério quanto à motivação e à execução. A ausência de uma condenação reabre questionamentos sobre os caminhos trilhados pelas investigações e alimenta, mais uma vez, a sensação de impunidade em torno de crimes contra representantes do poder legislativo municipal.

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