Justiça determina exoneração de conselheiros tutelares no Cabo de Santo Agostinho por descumprimento de requisitos
Quatro membros foram eleitos mesmo após reprovação em etapa eliminatória; município tem cinco dias para substituição
A Justiça de Pernambuco determinou a exoneração imediata de quatro conselheiros tutelares do município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, por não atenderem aos critérios exigidos no edital do processo seletivo. A decisão foi proferida pela juíza Maria de Lima Oliveira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo, atendendo a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Segundo a Ação Civil Pública, os conselheiros em questão foram eleitos e empossados mesmo após terem sido reprovados na prova objetiva, que possui caráter eliminatório. O edital previa uma nota mínima para aprovação, o que não foi alcançado pelos quatro candidatos.
A magistrada estipulou um prazo de cinco dias para que os profissionais sejam oficialmente desligados e substituídos pelos candidatos aprovados na lista definitiva homologada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA).
Além da exoneração, a decisão judicial obriga a prefeitura a apresentar, em até 40 dias, um plano de ação com cronograma detalhado para promover uma reforma no Regimento Interno do COMDCASA. O objetivo é garantir maior rigor e clareza nas normas que regem o processo de escolha dos conselheiros tutelares.
Na decisão, a juíza criticou a falta de iniciativa do governo municipal em corrigir a situação, mesmo após reiteradas notificações do MPPE. Para ela, a omissão da gestão pública representa um grave risco à proteção dos direitos das crianças e adolescentes da cidade
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