domingo, 11 de maio de 2025

JUSTIÇA DETERMINA EXONERAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES NO CABO DE SANTO AGOSTINHO POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS

Justiça determina exoneração de conselheiros tutelares no Cabo de Santo Agostinho por descumprimento de requisitos
Quatro membros foram eleitos mesmo após reprovação em etapa eliminatória; município tem cinco dias para substituição
A Justiça de Pernambuco determinou a exoneração imediata de quatro conselheiros tutelares do município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, por não atenderem aos critérios exigidos no edital do processo seletivo. A decisão foi proferida pela juíza Maria de Lima Oliveira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo, atendendo a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo a Ação Civil Pública, os conselheiros em questão foram eleitos e empossados mesmo após terem sido reprovados na prova objetiva, que possui caráter eliminatório. O edital previa uma nota mínima para aprovação, o que não foi alcançado pelos quatro candidatos.

A magistrada estipulou um prazo de cinco dias para que os profissionais sejam oficialmente desligados e substituídos pelos candidatos aprovados na lista definitiva homologada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA).

Além da exoneração, a decisão judicial obriga a prefeitura a apresentar, em até 40 dias, um plano de ação com cronograma detalhado para promover uma reforma no Regimento Interno do COMDCASA. O objetivo é garantir maior rigor e clareza nas normas que regem o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

Na decisão, a juíza criticou a falta de iniciativa do governo municipal em corrigir a situação, mesmo após reiteradas notificações do MPPE. Para ela, a omissão da gestão pública representa um grave risco à proteção dos direitos das crianças e adolescentes da cidade

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