O impasse jurídico que há anos pairava sobre a presidência da Câmara Municipal de Gravatá ganhou um desfecho definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF), com nova decisão contrária ao vereador Rafael Prequé. Na mais recente movimentação do caso, o ministro Cristiano Zanin rejeitou os embargos de declaração apresentados por Prequé, pondo fim às tentativas de anular a eleição que, em 1º de janeiro de 2021, conduziu Léo do Ar ao comando da Casa Legislativa Elias Torres. A sentença reafirma a legalidade do processo que instalou Léo no cargo, após meses de embates judiciais que envolveram diferentes instâncias e interpretaram o regimento interno da Câmara sob vários prismas.
O recurso negado agora por Zanin foi a mais recente cartada de Prequé, que buscava reverter a decisão anterior do próprio STF. Ao apresentar embargos de declaração, ele alegou que a Corte havia sido omissa e contraditória ao julgar o caso sem considerar pontos que, segundo sua defesa, poderiam alterar o resultado. O ministro, contudo, foi categórico ao afirmar que não há omissão ou contradição alguma na decisão original. Zanin também reforçou que embargos desse tipo não servem para reabrir discussões ou revisar julgamentos já consolidados, salvo em situações excepcionais, que não se aplicam neste processo.
A alegação central do vereador Rafael Prequé girava em torno da suposta irregularidade na eleição interna que elegeu Léo do Ar, contestando a legalidade dos trâmites adotados na ocasião. O Supremo, no entanto, foi firme em rechaçar essas alegações, apontando que a eleição atendeu rigorosamente às normas estabelecidas pelo regimento da Câmara e pela legislação vigente. Na decisão, ficou registrado que a tentativa de Prequé se configura como medida protelatória, sem base jurídica robusta para sustentar a anulação do pleito.
Com o novo posicionamento do STF, foi determinado o arquivamento imediato do processo e a certificação do trânsito em julgado, encerrando qualquer possibilidade de novo recurso dentro da esfera judicial. Isso consolida a permanência de Léo do Ar no cargo de presidente da Câmara até dezembro de 2026, quando se encerra seu mandato. O caso, que começou com desdobramentos no Judiciário estadual e escalou até a mais alta Corte do país, agora chega ao fim com um veredito que reforça a estabilidade institucional da Câmara gravataense. Ao longo do processo, o cenário político local ficou marcado pela disputa acirrada entre os dois vereadores, cujos embates extrapolaram o plenário e chegaram às páginas dos tribunais superiores. Com a decisão do STF, a crise política que ameaçava a governabilidade da Casa Elias Torres se dissipa, ao menos no campo jurídico.
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