O cantor Nattan, natural do Ceará, vem utilizando há anos o nome artístico “Nattanzinho”, como uma versão carinhosa e mais comercial de seu primeiro nome. Com o crescimento de sua carreira no cenário nacional, sua equipe decidiu formalizar a posse do nome, ingressando com um pedido de registro junto ao INPI. O órgão aprovou o pedido, conferindo a Nattan o direito exclusivo de exploração comercial e artística da marca “Nattanzinho”, incluindo o uso em shows, produtos licenciados, plataformas digitais e contratos publicitários. O registro foi concedido nos moldes previstos na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), o que, em tese, garantiria ao cantor o poder de impedir terceiros de usar expressões idênticas ou similares que possam causar confusão no mercado.
No entanto, a situação se tornou mais complexa quando o também cantor de forró Natanzinho Lima, que utiliza esse nome artístico desde os primeiros passos de sua carreira, alegou que já fazia uso da marca antes de o pedido de registro de Nattan ser formalizado. A equipe jurídica de Natanzinho Lima, comandada por empresários ligados ao cantor Wesley Safadão, apresentou uma oposição administrativa ao INPI, contestando a exclusividade da marca “Nattanzinho” e solicitando o reconhecimento do direito de uso com base na anterioridade e na boa-fé. Para isso, a defesa anexou provas documentais que demonstrariam o uso contínuo do nome por Lima, incluindo divulgações em redes sociais, contratos de shows, materiais promocionais e registros de apresentações públicas anteriores ao pedido feito por Nattan.
A controvérsia reside no fato de que ambos utilizam variações quase idênticas do mesmo nome artístico. Nattan registrou a marca “Nattanzinho” isoladamente, enquanto Natanzinho Lima buscou proteger seu nome completo. A questão central é se o uso da palavra “Nattanzinho”, de forma independente, deve ser exclusivo de Nattan ou se Natanzinho Lima pode continuar explorando comercialmente seu nome artístico mesmo que parcialmente coincidente. O INPI, em sua análise, deverá ponderar o potencial de confusão junto ao público consumidor, a coexistência pacífica das marcas até o momento da disputa, e os registros documentais apresentados por ambas as partes.
Em nota oficial, a assessoria de Nattan esclareceu que não há objeção ao uso do nome completo “Natanzinho Lima”, reconhecendo a trajetória do colega artista. A resistência, segundo eles, se dá apenas quanto ao uso isolado do termo “Nattanzinho”, que já está consolidado no imaginário popular como sinônimo da carreira de Nattan. A nota ressalta que a exclusividade do nome é uma medida legítima para evitar prejuízos à imagem do artista, além de possíveis transtornos jurídicos em contratos e ações comerciais.
Especialistas em Propriedade Intelectual apontam que o caso é um retrato fiel dos riscos enfrentados por artistas que não formalizam a proteção jurídica de sua identidade visual e sonora. O advogado Gustavo Escobar, sócio do escritório Escobar Advocacia, alerta que o registro de marca deve ser um dos primeiros passos de um artista profissional. Ainda assim, segundo ele, o sistema jurídico brasileiro também protege quem usa um nome de boa-fé, desde que consiga provar o uso contínuo anterior à data do pedido de registro. Isso significa que o registro no INPI não é absoluto e pode ser contestado com base em provas concretas.
O desenrolar do processo deve impactar diretamente a carreira dos dois cantores. Nattan, com o registro já aprovado, pode legalmente solicitar a cessação do uso do nome por terceiros, mas corre o risco de ver sua marca fragilizada se o INPI entender que Natanzinho Lima tem direito adquirido por uso prévio. Por outro lado, Natanzinho Lima tenta garantir seu espaço artístico sem precisar reformular sua identidade pública, o que poderia comprometer seu crescimento e reconhecimento junto ao público. Até a decisão final, a coexistência dos dois nomes segue em um limbo jurídico que, além de afetar diretamente os artistas envolvidos, também serve de alerta para toda a classe artística sobre a urgência de proteger legalmente sua marca antes que ela se torne alvo de disputas no mercado.
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