Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito e vice de Pedra por falta de provas
O juiz Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, da 58ª Zona Eleitoral de Pernambuco, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Frente de Oposição – A Esperança Está de Volta” (AVANTE/PSB) contra o prefeito reeleito de Pedra, Júnior Vaz (PV), e seu vice, Jocivan Neto (Tinan). A decisão, proferida no processo nº 0600142-55.2024.6.17.0058, apontou ausência de provas robustas que confirmassem abuso de poder político, econômico ou captação ilícita de votos durante a campanha de 2024. Com informações da Folha das Cidades.
A coligação de oposição havia denunciado supostas irregularidades como realização de showmício disfarçado, uso indevido do programa “Agentes da Comunidade”, propaganda irregular, e uso de símbolos partidários em obras públicas. No entanto, após análise dos autos, o magistrado concluiu que as provas apresentadas eram frágeis e insuficientes para caracterizar qualquer prática ilícita que comprometesse a lisura do pleito.
Os acusados argumentaram que suas ações estavam amparadas por legislação municipal e federal, e que publicações em redes sociais representavam o exercício da liberdade de expressão. Após a decisão, o prefeito Júnior Vaz declarou em suas redes sociais: “Essa decisão reforça nosso compromisso com a transparência e a verdade.” Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).
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