A Justiça Eleitoral da 75ª Zona, sediada em Salgueiro, decidiu reprovar as contas da chapa liderada pelo ex-prefeito Marcones Libório de Sá e pelo candidato a vice-prefeito Dr. Cacau, relativas à disputa municipal de 2024. A sentença, proferida no último dia 11 de junho pelo juiz eleitoral Jandercleison Pinheiro Jucá, aponta uma série de irregularidades na prestação de contas dos candidatos, consideradas suficientemente graves para justificar a desaprovação. De acordo com a análise do magistrado, houve má utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), totalizando R\$ 88.685,70 que deverão ser restituídos ao Tesouro Nacional, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, conforme os índices aplicáveis aos créditos da Fazenda Pública.
Entre os problemas identificados pela Justiça Eleitoral, destaca-se a transferência indevida de R\$ 11.040 oriundos do Fundo Eleitoral para contas distintas daquelas autorizadas pela legislação, o que viola as regras de movimentação financeira em campanhas. Também foi detectada a omissão de despesas obrigatórias na prestação de contas, o que comprometeu a transparência dos gastos e dificultou a fiscalização por parte da Justiça. Outro ponto levantado pela sentença foi a contratação de veículos automotores sem que fosse comprovada a propriedade dos mesmos pelos fornecedores declarados, lançando dúvidas sobre a veracidade e regularidade dos contratos firmados.
Além disso, a equipe de fiscalização identificou pagamentos a pessoas que atuaram na militância da campanha, sem apresentação de documentos que comprovassem a efetiva prestação de serviços. A ausência desses registros impossibilita a comprovação da legalidade e da licitude dos pagamentos realizados, o que, segundo o juiz, compromete a confiabilidade da contabilidade apresentada pela coligação. O conjunto dessas falhas levou o magistrado a classificar a prestação de contas como irregular, determinando a devolução dos recursos e rejeitando os argumentos apresentados pela defesa, que tentou justificar os equívocos como meras falhas formais ou omissões involuntárias.
Essa decisão representa mais um episódio de desgaste político para Marcones Libório, que enfrentou uma campanha marcada por forte polarização e acabou sendo derrotado nas urnas em 2024. A reprovação das contas adiciona um componente jurídico às dificuldades enfrentadas pelo ex-prefeito, que já havia perdido capital político ao longo dos últimos pleitos. Marcones ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), mas o processo tende a se arrastar nos próximos meses, enquanto o atual prefeito eleito, Fabinho Lisandro, teve suas contas aprovadas pela mesma Justiça Eleitoral no mesmo período, sem ressalvas ou questionamentos quanto à regularidade de seus gastos.
A aprovação das contas de Lisandro, aliás, reforça o contraste entre as duas candidaturas e evidencia a diferença de conduta administrativa durante o processo eleitoral, segundo observadores da política local. Enquanto Marcones enfrenta a obrigação de ressarcir quase R\$ 90 mil ao erário, Lisandro segue fortalecendo sua base com respaldo jurídico e legitimidade institucional. O episódio reforça o papel cada vez mais rigoroso da Justiça Eleitoral no controle dos recursos públicos investidos em campanhas e no combate a práticas que comprometam a lisura do processo democrático.
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