quinta-feira, 26 de junho de 2025

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE CREMAÇÃO DO CORPO DE JOVEM ADVOGADA MORTA EM NÁUFRAGIO


A Justiça de Pernambuco negou o pedido da família da advogada Maria Eduarda Carvalho de Medeiros, de 38 anos, para que o corpo dela fosse cremado. A decisão foi assinada pela juíza Danielle Christine Silva Burichel, que considerou prematura qualquer medida irreversível antes da conclusão do laudo tanatoscópico oficial do Instituto de Medicina Legal (IML). Apesar do atestado de óbito indicar asfixia mecânica por afogamento, a magistrada destacou que ainda não há comprovação técnica definitiva sobre a causa da morte, o que exige a preservação do corpo para possíveis novas análises periciais, já que o caso segue sob investigação criminal. A morte ocorreu após um acidente com uma embarcação na praia de Suape, no Cabo de Santo Agostinho, no último fim de semana. Maria Eduarda estava acompanhada do namorado, o médico Seráfico Pereira Cabral Junior, de 55 anos, que pilotava a lancha no momento do acidente. A Polícia Civil instaurou inquérito e já começou a ouvir testemunhas e recolher provas. Na terça-feira (24), investigadores da Delegacia do Cabo cumpriram mandado de busca e apreensão na residência do médico, localizada no bairro da Jaqueira, área nobre da Zona Norte do Recife. A operação recolheu celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos com o objetivo de esclarecer os fatos que envolvem a morte da advogada. Informações preliminares apontam que a embarcação não possuía coletes salva-vidas e que Seráfico não tinha habilitação para conduzir o barco. A decisão da Justiça, publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional nesta quarta-feira (25), reforça a necessidade de cautela diante das inconsistências que ainda cercam o caso. Familiares da vítima argumentaram que desejavam realizar a cremação por vontade dela, mas a juíza ressaltou que a preservação do corpo se sobrepõe, neste momento, a questões pessoais ou religiosas. O inquérito segue em sigilo, e a Polícia Civil trabalha com várias frentes investigativas para apurar se houve negligência, imperícia ou até eventual responsabilidade penal no acidente. A expectativa é que o laudo do IML, uma das peças-chave da investigação, seja concluído nos próximos dias.

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