terça-feira, 3 de junho de 2025

MPE DÁ PARECER FAVORÁVEL A INEGIBILIDADE DE ALINE GOUVEIA

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 31ª Zona Eleitoral de Pernambuco, emitiu parecer pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, em razão de graves práticas de abuso de poder político e condutas vedadas durante o ano eleitoral de 2024.

De acordo com o parecer, ficou comprovado nos autos que a então prefeita cometeu diversas irregularidades, entre elas:

• Contratação massiva de servidores temporários, com aumento expressivo no quadro de pessoal em pleno ano eleitoral, inclusive no período legalmente vedado;

• Realização de divulgação promocional de evento festivo público mediante participação de artista de renome nacional em publicação realizada na rede social “instagram” da ex-prefeita, em evidente promoção pessoal; 

• Distribuição de benefícios sociais, como o programa "Frango na Mesa" e serviços com máquinas agrícolas, sem respaldo legal e sem critérios objetivos, mediante atuação promocional da gestão da ex-Prefeita, configurando uso indevido da máquina pública;

• Além de outros atos que ferem os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia do processo eleitoral.

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça:

• Aplicação de multa proporcional às infrações;

• E, principalmente, a declaração de inelegibilidade de Aline de Andrade Gouveia por 8 (oito) anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/90.

O parecer também foi remetido ao Ministério Público Estadual para apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa.

A manifestação do MPE representa um passo decisivo no combate às práticas que comprometem a lisura e a igualdade nas eleições

Fala Pe

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