quarta-feira, 11 de junho de 2025

MPPE PEDE CASSAÇÃO DA CHAPA DO PREFEITO GILVANDRO ESTRELA EM BELO JARDIM

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 45ª Zona, apresentou suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600501-44.2024.6.17.0045, em que requer a cassação dos mandatos do prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e de seu vice, José Lopes Silveira, ambos filiados ao União Brasil. Embora ainda não haja decisão judicial, o pedido do MPPE sustenta que os gestores teriam cometido abuso de poder político e econômico no período pré-eleitoral de 2024, praticando uma série de condutas que, segundo a Promotoria, comprometeram a igualdade de condições entre os candidatos e feriram os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público, entre os meses de janeiro e agosto daquele ano, a gestão municipal promoveu a nomeação de 253 cargos comissionados e contratou temporariamente 1.387 servidores. As contratações em massa ocorreram em pleno período que antecede o calendário eleitoral, o que, segundo a Promotoria, não encontra respaldo legal e configura conduta vedada pela legislação. Os promotores também destacam que houve concessão de aumentos salariais a servidores municipais, com indícios de que os reajustes teriam sido autorizados fora dos parâmetros legais, com objetivo eleitoreiro. Além disso, o município firmou contratos com diversas empresas terceirizadas nesse mesmo período, em um contexto que, para o MPPE, revela uma estratégia para ampliar a influência política do prefeito e de seu grupo.

As alegações foram fundamentadas com base em relatórios técnicos elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em dados públicos extraídos da plataforma de transparência governamental “Tome Conta” e na legislação vigente do próprio município. Também foram colhidos depoimentos ao longo da tramitação do processo, que embasaram a tese ministerial de que as condutas analisadas extrapolam os limites da gestão administrativa legítima, tendo sido utilizadas para gerar vantagens eleitorais indevidas. A Promotoria Eleitoral argumenta que os atos da administração foram executados em momento sensível do calendário eleitoral e não se justificam por necessidade administrativa urgente ou imprevisível.

Para o MPPE, essas medidas ferem diretamente a isonomia entre os candidatos ao cargo de prefeito, pois criam um ambiente de favorecimento político financiado com recursos públicos e respaldado pelo uso da máquina administrativa. Diante desse cenário, o órgão ministerial requer à Justiça Eleitoral não apenas a cassação dos diplomas do prefeito e de seu vice, mas também a declaração de inelegibilidade de ambos por um período de oito anos, o que os impediria de disputar futuras eleições dentro desse prazo. O Ministério Público ainda solicitou que cópias dos autos sejam remetidas ao Ministério Público Estadual para possível abertura de procedimento por ato de improbidade administrativa, considerando que os mesmos fatos podem configurar infrações civis à legislação de responsabilidade pública.

A análise do caso está agora sob responsabilidade do juiz eleitoral da 45ª Zona, que deverá considerar o conjunto de provas, relatórios técnicos e depoimentos constantes nos autos para emitir sua sentença. Até o momento, a defesa dos investigados não se manifestou publicamente sobre as alegações finais do MPPE, e o processo segue em trâmite sob sigilo parcial.

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