A novela judicial envolvendo o emblemático Edifício Holiday, situado na orla de Boa Viagem, no Recife, ganhou um novo capítulo decisivo nesta segunda-feira (7), com a confirmação da validade do leilão do imóvel pela Justiça de Pernambuco. A decisão, assinada pelo juiz responsável pelo caso, reforça a legitimidade da arrematação realizada pela empresa DG IV LTDA, autorizando expressamente a entrada no prédio com apoio de força policial, a fim de garantir a retirada de eventuais ocupantes irregulares. A movimentação jurídica ocorre em meio a um imbróglio que já se estende por anos, desde que o edifício foi desocupado por ordem judicial, em março de 2019, após laudos apontarem risco estrutural e iminente ameaça à segurança dos moradores.
Com o parecer favorável, a nova proprietária poderá cercar, isolar e contratar vigilância privada para garantir a segurança do entorno e preservar a integridade da área adquirida. A Justiça também determinou que os custos com a publicidade da hasta pública, além dos honorários periciais, sejam quitados mediante alvarás judiciais, assegurando a regularidade financeira de todo o processo. A decisão ainda refutou os embargos movidos por um morador vizinho, que tentou contestar a venda do Holiday, alegando irregularidades e suposta incapacidade financeira da empresa arrematante. No entanto, o juiz entendeu que, por não ser condômino, ele não possui legitimidade jurídica para impugnar a avaliação ou o resultado da arrematação.
Além disso, o magistrado também afastou qualquer suspeita sobre a capacidade econômica da empresa vencedora do leilão, citando que já foram pagos mais de R\$ 11 milhões referentes à entrada, à comissão do leiloeiro e às parcelas do montante negociado. Em outra frente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco acolheu um importante pleito da Defensoria Pública do Estado, ao reconhecer que os antigos condôminos não devem ser responsabilizados pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) desde a data da desocupação compulsória, há mais de cinco anos. O entendimento reforça que, a partir do momento em que os moradores foram impedidos de utilizar seus imóveis, o vínculo tributário sobre a propriedade deveria ser interrompido.
O Edifício Holiday, construído nos anos 1950 e símbolo da verticalização urbana da capital pernambucana, teve sua história marcada por controvérsias nas últimas décadas, sobretudo pelo crescente abandono, precariedade estrutural e ocupações desordenadas. O processo de leilão e os trâmites que se seguiram envolveram dezenas de disputas judiciais, alegações de irregularidades e questionamentos sobre o futuro da estrutura. Com a decisão desta segunda-feira, a Justiça parece colocar um ponto de estabilidade em meio à turbulência, permitindo que a empresa DG IV avance no projeto de retomada do imóvel e redefina o destino do que um dia foi um dos edifícios mais emblemáticos do Recife.
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