terça-feira, 15 de julho de 2025

TCE-PE MANTÉM REJEIÇÃO DE RECURSO E CONFIRMA ILEGALIDADE EM CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EVANDRO VALADARES

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) voltou a reforçar sua posição contra o uso indiscriminado de contratações temporárias na administração pública, ao julgar improcedente o recurso apresentado pelo ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares. A decisão foi tomada de forma unânime na 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 9 de julho, e publicada oficialmente no Diário do TCE nesta segunda-feira (14). O recurso, registrado sob o Processo nº 2424880-0, tinha como objetivo reverter o Acórdão T.C. nº 993/2024, que havia considerado ilegais as admissões de pessoal realizadas pela gestão de Valadares no exercício de 2020. O relator do caso, conselheiro Carlos Neves, destacou que a defesa, conduzida pelos advogados Amaro Alves de Souza Netto e Márcio José Alves de Souza, não conseguiu apresentar argumentos nem documentos que afastassem as irregularidades apontadas no julgamento anterior. De acordo com o novo Acórdão T.C. nº 1364/2025, ficou reafirmado que a contratação temporária só deve ser admitida em hipóteses excepcionais, em que não haja alternativa viável e desde que a urgência da demanda seja comprovada. No caso específico de São José do Egito, o Tribunal entendeu que os contratos temporários serviram para suprir necessidades permanentes da administração municipal, o que viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade, que regem a gestão pública. A sessão contou com a participação de todos os membros do colegiado, incluindo os conselheiros Marcos Loreto, que presidiu os trabalhos, Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes, além do conselheiro substituto Adriano Cisneiros e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. A posição do TCE-PE segue a jurisprudência consolidada da Corte, que tem reiteradamente vetado a contratação de servidores sem concurso público, quando tais vínculos são utilizados para ocupação de funções estruturais do serviço público. A insistência nessa prática, segundo o relator, fragiliza a estrutura institucional e compromete a profissionalização da máquina administrativa. A rejeição do recurso reforça a função pedagógica do Tribunal de Contas, ao coibir práticas administrativas que desrespeitem o ordenamento jurídico e ao proteger os princípios que norteiam a moralidade e a eficiência no setor público.

Nenhum comentário: