terça-feira, 26 de agosto de 2025

CACIQUE MARCOS VETA LEI E MOTOTAXISTAS DE PESQUEIRA FICAM À MERCÊ DO SOL E DA CHUVA

O veto integral do prefeito de Pesqueira, Cacique Marcos, à Lei nº 3.515/2025, aprovada pela Câmara Municipal, expõe de forma clara o descaso com os trabalhadores que garantem a mobilidade da cidade e com a população que deles depende diariamente. A proposta, apresentada pelo vereador Álvaro Evando Júnior, visava permitir a instalação de tendas móveis nos pontos de mototáxi, garantindo proteção mínima contra as intempéries que castigam diariamente quem mantém a cidade em funcionamento. Ao alegar supostas tecnicalidades jurídicas e inconstitucionalidade, o prefeito optou por ignorar a dimensão social da medida, deixando evidente que a burocracia e interesses políticos estão acima da vida e da dignidade dos trabalhadores. O Executivo, dessa forma, demonstra que a prioridade não é o bem-estar coletivo, mas sim articulações internas que afastam o poder público das necessidades reais da população. A Câmara Municipal, por sua vez, também assume papel de protagonismo nesse retrocesso, ao engavetar o veto por 30 dias, atrasando a votação e mantendo os mototaxistas expostos a condições adversas. A votação, anunciada apenas às vésperas do ato oficial, revela uma estratégia política que privilegia conveniências e interesses próprios, em detrimento daqueles que sustentam a cidade. Mototaxistas, que transportam milhares de cidadãos diariamente, seguem desprotegidos, enfrentando sol escaldante, chuva intensa e ausência de abrigo mínimo. O veto não representa apenas uma decisão administrativa, mas simboliza um gesto de autoritarismo e descaso institucional, colocando de lado direitos básicos e proteção social. A articulação entre Executivo e Legislativo evidencia que projetos simples, de baixo custo e alto impacto social, podem ser sistematicamente barrados quando desafiam interesses estabelecidos. Pesqueira repete um ciclo em que a população e os trabalhadores são penalizados enquanto decisões são tomadas de forma apressada, sem transparência e sem debate público. A cidade assiste à perpetuação de uma lógica em que burocracia, articulações políticas e tecnicalidades jurídicas se sobrepõem à necessidade de garantir dignidade, segurança e condições mínimas de trabalho. O adiamento deliberado da votação reforça a percepção de que o Legislativo age como facilitador de retrocessos, enquanto a população, que depende do transporte alternativo, sofre as consequências. Cada dia sem tendas representa mais exposição, mais desconforto e mais riscos para os mototaxistas. A relação entre Executivo e Câmara, marcada por essa decisão, revela que interesses políticos têm mais peso do que os direitos dos trabalhadores e a proteção da população. O veto e a demora na análise da lei evidenciam a prioridade dada a conveniências administrativas em detrimento da vida cotidiana de quem circula pela cidade. Pesqueira continua refém de decisões que não consideram a realidade daqueles que sustentam o transporte local, enquanto a proteção mínima que poderia ser garantida por uma lei aprovada é negada sem justificativa social. A população assiste ao descaso se repetir e os trabalhadores seguem expostos, lembrando que em Pesqueira projetos com impacto direto na qualidade de vida podem ser facilmente ignorados quando entram em conflito com interesses políticos consolidados. O episódio deixa evidente que direitos básicos e condições dignas de trabalho ainda são negociáveis frente a articulações administrativas e políticas, perpetuando um cenário em que quem mais precisa é o que menos é ouvido.

Abaixo conteúdo do Veto:

GABINETE DO PREFEITO

OFÍCIO N° 276/2025

Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pesqueira,

Comunico a Vossa Excelência, nos termos do artigo 41, § 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o §1º, do artigo 66, da Constituição Federal, que o Poder Executivo Municipal vetou integralmente a Lei nº 3.515/2025, de autoria do Poder Legislativo do Município de Pesqueira, que tem como finalidade a Autorização de instalação de tendas móveis em frente aos pontos de serviço de mototáxi no Município de Pesqueira e dá outras providências.

As razões do veto seguem em anexo para apreciação desta Casa.

Aproveitando o ensejo, renovo votos de estima e consideração.

Atenciosamente.


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