terça-feira, 19 de agosto de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATOS DE VEREADORES EM PALMARES POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Decisão atinge PSD, Republicanos e PSB; candidatas fictícias tiveram votação ínfima e partidos perderam todos os votos da chapa proporcional

A Justiça Eleitoral de Palmares (PE) cassou nesta terça-feira (19) os mandatos de vereadores e suplentes eleitos pelos partidos PSD, Republicanos e PSB, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As sentenças foram proferidas pelo juiz Diego Vieira Lima, da 37ª Zona Eleitoral.

De acordo com as decisões, os três partidos registraram candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência de 30% prevista em lei, mas sem efetiva participação na disputa.

No PSD, a candidatura de Girlene Herculano da Silva, a “Gil Personal”, recebeu apenas quatro votos e apresentou contas zeradas, configurando a fraude. O juiz determinou a cassação dos diplomas dos vereadores da sigla, anulação dos votos do partido e inelegibilidade de Girlene e outros responsáveis 

No Republicanos, as postulantes Geane Mauro Napoleão e Zilda Maria da Silva Rodrigues tiveram, respectivamente, cinco e sete votos. Consideradas fictícias, suas candidaturas resultaram na cassação dos eleitos e suplentes do partido, além da inelegibilidade de ambas por oito anos 

Já no PSB, as candidaturas de Rafaela Cilene da Silva (quatro votos) e Luciene Maria Feitosa da Silva (um voto) foram classificadas como simuladas. A decisão cassou os diplomas dos parlamentares eleitos pela sigla e decretou a inelegibilidade das duas 

Com a anulação dos votos dos três partidos e a recontagem do quociente eleitoral, a Câmara Municipal de Palmares terá sua composição alterada. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco foi comunicado para dar cumprimento imediato às mudanças.
Permanecendo a decisão, deixam as cadeiras os vereadores: Will do Conselho (PSD), Toinho Enfermeiro (PSD), Júnior Leão (PSD), Léo Dunda (REPUBLICANOS) e Nicholas Alves (PSB)

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