Nota
A Prefeitura de Garanhuns informa que o PL 023/2025, que versa sobre a instituição de auxílio alimentação para os cargos de prefeito, vice, secretários e presidentes de autarquias, encontra-se dentro dos princípios legais da administração pública. A mesma tem caráter indenizatório e já é um mecanismo utilizado por diversos outros entes, como municípios e estados, além de poderes como judiciário e legislativo, nos municípios e assembleias estaduais e Congresso Nacional.
A estimativa apresentada pelo impacto financeiro para 2025 permite que tal atualização possa ocorrer sem qualquer prejuízo ao orçamento municipal, e sem ferir qualquer princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estando, portanto, dentro da legalidade e prevista no orçamento.
PMG
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