terça-feira, 26 de agosto de 2025

PSDB CONTESTA DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU MUDANÇA NA LIDERANÇA DO PARTIDO NA ALEPE

Medida foi adotada após presidente nacional tucano, Marconi Perillo, confirmar que indicação de Diogo Moraes para o cargo respeitou o estatuto da legenda
O PSDB estadual ingressou, nesta terça-feira (26), com um agravo de instrumento contra decisões da Justiça de Pernambuco que suspenderam a indicação do deputado Diogo Moraes como líder do partido na Assembleia Legislativa (Alepe). 

A medida tem o aval do presidente nacional da sigla, Marconi Perillo, que confirmou, em declaração remetida ao presidente estadual

do PSDB, deputado Álvaro Porto, que a mudança na condução da bancada obedeceu aos ritos do estatuto tucano.

No texto, o dirigente reforçou que o diretório nacional do PSDB foi o responsável por indicar o desembarque do partido da base aliada da governadora Raquel Lyra (PSD), posição cumprida pela comissão interventora do PSDB de Pernambuco ao fazer a nova indicação para a liderança da bancada na Alepe na semana passada. 

“A indicação do líder do partido na Assembleia Legislativa não se dá por procedimento de eleição, mas de simples indicação, desde que alinhada às diretrizes da Comissão Interventora do PSDB local e nacional. O PSDB Nacional, por intermédio da Comissão Interventora do PSDB de Pernambuco, indicou movimento de saída da base do governo estadual de Pernambuco”, afirmou.

O presidente nacional do PSDB argumentou ainda que os prazos de antecedência previstos no estatuto do partido – e que foram utilizados como argumento para contestar judicialmente a nova indicação da liderança tucana na Alepe - se referem apenas à convocação de convenções e diretórios, o que não se aplica a Pernambuco, já que o diretório estadual está com atividades suspensas e sob comando de uma comissão interventora conduzida pelo deputado Álvaro Porto.

Perillo explicou também que o estatuto partidário dá poderes para que esse colegiado interventor faça convocações para tratar de indicações, definições de blocos parlamentares e “qualquer outra decisão político-parlamentar a ser seguida pelos representantes nas respectivas Assembleias Legislativas”.

Destacou, por fim, que os prazos previstos “só serão aplicáveis a órgãos partidários que exigem eleição interna para sua constituição, não se aplicando, portanto, às bancadas parlamentares”.

“Isto posto, declaramos que as ações e medidas adotadas pela Comissão Interventora do PSDB de Pernambuco estão dentro de suas atribuições estatutárias e não houve violação ao estatuto no ato de convocação”, escreveu Marconi

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